Decreto do Conselho de MInistro nº 268 de 01/12/1961. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ROTAS AEREAS.
DECRETO Nº 268, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1961.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Rotas Aéreas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso III, do Ato Adicional,
Decreta:
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Rotas Aéreas, que com êste baixa.
O referido Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo neves
Clovis Travassos
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ROTAS AÉREAS
PRIMEIRA PARTE
Generalidades
Missão e Subordinação
A Diretoria de Rotas Aéreas (DRAé) é a Organização do Ministério da Aeronáutica que tem por missão:
1 - estabelecer e aparelhar as aerovias em todo o território nacional, de modo a constitui-las num único Sistema de Aerovias Federais;
2 - organizar, suprir, equipar, instalar, manter, padronizar, orientar, dirigir, coordenar, desenvolver, disciplinar, fiscalizar e operar:
-
o Serviço de Proteção ao Vôo (SPV), a fim de possibilitar a eficiência, a segurança e o fluxo regular do tráfego aéreo geral;
-
o equipamento de telecomunicações, destinado às necessidades de administração do Ministério da Aeronáutica;
3 - instalar, equipar, suprir, padronizar, manter e desenvolver, de acôrdo com as normas do Estado-Maior da Aeronáutica:
-
o equipamento terrestre de telecomunicações, necessário à movimentação e ao emprêgo da FAB;
-
o equipamento especializado das Unidades de Contrôle e Alarme da FAB;
4 - estudar, organizar, imprimir e distribuir:
-
cartas aeronáuticas e outras concernentes ao tráfego aéreo em geral;
-
normas, procedimentos e outros documentos que disciplinam a operação do Serviço de Proteção ao Vôo e a das telecomunicações destinadas a atender às necessidades de administração do Ministério da Aeronáutica;
5 - opinar sôbre todos os assuntos nacionais e internacionais ligados à proteção ao vôo e às telecomunicações para fins militares ou administrativos, que sejam da sua alçada.
Parágrafo único. O Serviço de Proteção ao Vôo, privativo do Ministério da Aeronáutica, é constituído, bàsicamente, pelos Serviços de Telecomunicações Aeronáuticas, de Meteorologia Aeronáutica, de Tráfego Aéreo, de Busca e Salvamento, de Cartografia e de Informações Aeronáuticas, necessários a permitir a operação do Sistema de Aerovias Federais; cada um dêsses Serviços, por sua vez, é constituído de um ou mais órgãos do Ministério da Aeronáutica, subordinados, ou não, à DRAé.
Para o cumprimento de sua missão a DRAé, deve:
1 - promover tôdas as medidas de caráter técnico e administrativo que forem necessários à segurança, à proteção, ao contrôle e ao fluxo regular do tráfego aéreo em geral;
2 - organizar os planos e os programas de trabalho que interessam às demais Organizações da Aeronáutica, de acôrdo com a orientação estabelecida pelo Estado-Maior da Aeronáutica;
3 - indicar ao órgão competente o pessoal que deve lotar os diversos órgãos que lhe são subordinados, de acôrdo com a legislação em vigor;
4 - suprimir a infra-estrutura em pessoal e material especializados, de modo a permitir a sua operação, a sua manutenção e a sua atualização;
5 - cooperar com os serviços correlatos, públicos ou privados, coordenando a atualização dos recursos, a padronização dos métodos e o intercâmbio de conhecimentos.
A DRAé. é, através do Diretor Geral de Rotas Aéreas, subordinada diretamente ao Ministro da Aeronáutica.
SEGUNDA PARTE
Organização
Constituição Geral
A DRAé. tem a seguinte composição geral:
1 - Direção Geral;
2 - Subdiretoria de Proteção ao Vôo (SDPV);
3 - Subdiretor de Eletrônica e de Instalações (SDEI);
4 - Órgãos de Execução (OE).
Direção geral
A Direção Geral compõe-se de:
1 - Diretor Geral de Rotas Aéreas (DGR);
2 - Gabiente (GAB);
3 - Divisão de Administração (D.A.);
4 - Divisão de Intendência (D.I.);
5 - Conselho Técnico (CT);
6 - Assessoria Jurídica (AJ).
O Diretor Geral de Rotas Aéreas é Major-Brigadeiro-do-Ar, de preferência da categoria de Engenheiro.
Parágrafo único. O DGR é coadjuvado, em suas funções, pelos Subdiretores, pelo Chefe do Gabinete e pelo Assessor Jurídico.
Ao DGR, além das atribuições previstas na legislação vigente, compete:
1 - fixar a orientação técnica, administrativa e disciplinar a ser seguida pela DRAé e pelos órgãos que lhe são subordinados;
2 - estabelecer a política, de ordem geral, econômico-financeira da DRAé;
3 - dirigir, fiscalizar, baixar normas e controlar tôdas as atividades da DRAé;
4 - manter permanente ligação com o Estado-Maior da Aeronáutica, a fim de possibilitar o entrosamento adeqüado dos programas de trabalho da DRAé com as diretrizes emanadas daquele Órgão, relativas à instrução, ao adestramento e ao emprêgo da FAB;
5 - estudar e propor ao Ministro da Aeronáutica as medidas que visem ao desenvolvimento, ao reaparelhamento e à atualização dos serviços afetos à DRAé;
6 - manter o Ministro da Aeronáutica e o Chefe do Estado Maior da Aeronáutica devidamente informados da situação real da DRAé, dos seus serviços e dos seus programas de trabalho, sugerindo-lhes a adoção de medidas julgadas oportunas e necessárias;
7 - propôr ao Ministro da Aeronáutica a designação dos Subdiretores e a do Chefe do Gabinete;
8 - remeter às autoridades competentes os relatórios das atividades da DRAé;
9 - adotar medidas no sentido de incentivar a indústria nacional, no setor relativo aos equipamentos sob a responsabilidade da DRAé;
10 - exercer as funções de Agente-Diretor ou delegá-las ao Chefe do Gabinete;
11 - exercer a ação técnica, administrativa e disciplinar que fôr de sua alçada, sôbre as Subdiretorias, o Gabinete e os Órgãos de Execução;
12 - presidir as reuniões do Conselho Técnico;
13 - designar os membros temporários do Conselho Técnico;
14 - estabelecer convênio, sempre que necessário, com Órgãos homologados pela DRAé, no sentido de atender às exigências do SPV.
O Gabinete, diretamente subordinado ao DGR, tem por missão:
1 - incumbir-se das questões administrativas internas da DRAé;
2 - preparar a correspondência do DGR, quando a mesma não fôr da alçada de outro órgão da DRAé;
3 - elaborar, imprimir e distribuir o Boletim Interno, sigiloso ou ostensivo, da DRAé;
4 - superintender o serviço de protocolo e arquivo da DRAé, inlcusive quanto à correspondência de natureza sigilosa;
5 - superintender tôdas as questões relativas ao pessoal militar e civil dos órgãos internos da DRAé;
6 - superintender os serviços de conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis e o de transporte e reabastecimento da DRAé;
7 - coordenar os assuntos de relações públicas;
8 - tratar dos assuntos de contrôle e registro de vôo, estatística de cerimonial e do histórico da DRAé.
O Gabinete compõe-se de:
1 - Chefe do Gabinete;
2 - Secretaria;
3 - Seção de Operações;
4 - Seção de Estatística;
5 - Relações Públicas;
6 - Biblioteca;
7 - Filmoteca.
1 - coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados;
2 - executar todos os trabalhos relacionados com a criptografia;
3 - exercer as funções de Agente-Diretor, quando delegadas pelo DGE;
4 - conferir e autenticar os Boletins da DRAé;
5 - assinar a correspondência de rotina, quando dirigida à autoridade que exerça funções idênticas ou equivalentes às suas;
6 - exercer as funções de Agente-Fiscalizador e as de Secretário do Conselho Técnico.
Parágrafo único. No caso previsto no item 3 dêste artigo, o DGR designará outro Oficial-Aviador para exercer as funções de Agente Fiscalizador.
1 - Chefe;
2 - Seção de Pessoal Militar;
3 - Seção de Pessoal Civil;
4 - Seção de Pessoal da Rêde de Proteção ao Vôo;
5 - Seção de Serviços Gerais.
1 - Chefe;
2 - Seção de Fiscalização;
3 - Seção de Finanças;
4 - Seção de Provisões;
5 - Seção do Material de Intendência;
6 - Seção de Registros;
7 - Seção de Aprovisionamento;
8 - Seção de Reembolsável.
1 - Membros permanentes:
-
Subdiretor de Proteção ao Vôo;
-
Subdiretor de Eletrônica e de Instalações;
-
Chefe de Gabinete, que secretariará as reuniões do CT.
2 - Membros temporários:
-
Os Chefes de Divisões que forem designados pelo DGR, conforme a natureza do assunto a ser examinado.
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