Decreto do Conselho de MInistro nº 143 de 13/11/1961. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA DO ENSINO DA AERONAUTICA.

DECRETO Nº 143, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1961.

Aprova o Regulamento da Diretoria do Ensino da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Art. 18, inciso III, do Ato Adicional

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria do Ensino da Aeronáutica, que com êste baixa.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves

Clovis M. Travassos

REGULAMENTO DA DIRETORIA DO ENSINO DA AERONÁUTICA

(R. D. E. Aer.)

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

MISSÃO E SUBORDINAÇÃO

Art. 1º

A Diretoria do Ensino, diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica, dirige, coordena e fiscaliza o ensino de formação, aperfeiçoamento e especialização da Aeronáutica, de acôrdo com as diretrizes do Estado-Maior da Aeronáutica.

Art. 2º

Subordinam-se diretamente à Diretoria do Ensino da Aeronáutica tôdas as Escolas e Cursos de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização da Aeronáutica.

§ 1º A Diretoria do Ensino acompanhará o desenvolvimento dos currículos e controlará o aproveitamento do pessoal da Aeronáutica em cursos ou estágios em Organizações estranhas ao Ministério da Aeronáutica.

§ 2º Excetuam-se das disposições dêste artigo os Cursos da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica e o Curso Especial de Saúde.

CAPÍTULO II Artigo 3

ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÃO

Art. 3º

Para atender às suas finalidades, a Diretoria do Ensino da Aeronáutica terá a seguinte organização:

1 - Diretor-Geral

2 - Gabinete

3 - Divisões

4 - Seções.

CAPÍTULO III Artigos 4 e 5

DIRETOR-GERAL

Art. 4º

O Diretor-Geral do Ensino é Major-Brigadeiro do Ar do Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.

Parágrafo único. O Diretor-Geral do Ensino é nomeado por decreto do Presidente da República.

Art. 5º

Ao Diretor-Geral do Ensino, além das atribuições previstas na legislação, compete:

  1. Exercer ação de Comando Superior sôbre todo o pessoal em serviço na Diretoria e nas Organizações sob a sua jurisdição.

  2. Expedir, quando julgar necessário, diretrizes para os planos de ensino a serem elaborados nas diferentes Escolas e Cursos.

  3. Manter estreita ligação com o Estado-Maior da Aeronáutica e Diretorias Gerais, propondo as medidas técnicas e administrativas necessárias para que a Aeronáutica possa dispor de pessoal adequadamente instruído.

  4. Manter ligações, diretamente ou por delegação, com órgãos federais, estaduais e municipais, para os assuntos que se relacionem com as atividades do ensino.

  5. Elaborar, ou fazer elaborar, os projetos de Regulamentos, propor as modificações julgadas necessárias e orientar a execução dos Regulamentos aprovados para as Organizações sob sua jurisdição.

  6. Elaborar ou aprovar normas e instruções para a realização de concursos de admissão.

7 - Decidir sôbre os planos anuais de atividades das Organizações subordinadas.

8 - Enviar, anualmente, ao Estado-Maior, quadro informativo da capacidade de matricula nos estabelecimentos de ensino subordinados, visando a facilitar os estudos que a respeito venham a se fazer.

9 -...

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