Decreto do Conselho de MInistro nº 143 de 13/11/1961. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA DO ENSINO DA AERONAUTICA.
DECRETO Nº 143, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1961.
Aprova o Regulamento da Diretoria do Ensino da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Art. 18, inciso III, do Ato Adicional
decreta:
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria do Ensino da Aeronáutica, que com êste baixa.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Tancredo Neves
Clovis M. Travassos
REGULAMENTO DA DIRETORIA DO ENSINO DA AERONÁUTICA
(R. D. E. Aer.)
MISSÃO E SUBORDINAÇÃO
A Diretoria do Ensino, diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica, dirige, coordena e fiscaliza o ensino de formação, aperfeiçoamento e especialização da Aeronáutica, de acôrdo com as diretrizes do Estado-Maior da Aeronáutica.
Subordinam-se diretamente à Diretoria do Ensino da Aeronáutica tôdas as Escolas e Cursos de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização da Aeronáutica.
§ 1º A Diretoria do Ensino acompanhará o desenvolvimento dos currículos e controlará o aproveitamento do pessoal da Aeronáutica em cursos ou estágios em Organizações estranhas ao Ministério da Aeronáutica.
§ 2º Excetuam-se das disposições dêste artigo os Cursos da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica e o Curso Especial de Saúde.
ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
Para atender às suas finalidades, a Diretoria do Ensino da Aeronáutica terá a seguinte organização:
1 - Diretor-Geral
2 - Gabinete
3 - Divisões
4 - Seções.
DIRETOR-GERAL
O Diretor-Geral do Ensino é Major-Brigadeiro do Ar do Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.
Parágrafo único. O Diretor-Geral do Ensino é nomeado por decreto do Presidente da República.
Ao Diretor-Geral do Ensino, além das atribuições previstas na legislação, compete:
-
Exercer ação de Comando Superior sôbre todo o pessoal em serviço na Diretoria e nas Organizações sob a sua jurisdição.
-
Expedir, quando julgar necessário, diretrizes para os planos de ensino a serem elaborados nas diferentes Escolas e Cursos.
-
Manter estreita ligação com o Estado-Maior da Aeronáutica e Diretorias Gerais, propondo as medidas técnicas e administrativas necessárias para que a Aeronáutica possa dispor de pessoal adequadamente instruído.
-
Manter ligações, diretamente ou por delegação, com órgãos federais, estaduais e municipais, para os assuntos que se relacionem com as atividades do ensino.
-
Elaborar, ou fazer elaborar, os projetos de Regulamentos, propor as modificações julgadas necessárias e orientar a execução dos Regulamentos aprovados para as Organizações sob sua jurisdição.
-
Elaborar ou aprovar normas e instruções para a realização de concursos de admissão.
7 - Decidir sôbre os planos anuais de atividades das Organizações subordinadas.
8 - Enviar, anualmente, ao Estado-Maior, quadro informativo da capacidade de matricula nos estabelecimentos de ensino subordinados, visando a facilitar os estudos que a respeito venham a se fazer.
9 -...
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