Decreto do Conselho de MInistro nº 109 de 03/11/1961. APROVA O REGIMENTO DO MUSEU HISTORICO NACIONAL.

DECRETO Nº 109, DE 3 de NOVEMBRO DE 1961.

Aprova o Regimento do Museu Histórico Nacional.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, Item III, do Ato Adicional à Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Museu Histórico Nacional do Ministério da Educação e Cultura, que com êste baixo assinado pelo respectivo Ministro de Estado.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Antônio de Oliveira Brito

REGIMENTO DO MUSEU HISTÓRICO NACIONAL

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

Da Finalidade

Art. 1º

O Museu Histórico Nacional (M.H.N), criado pelo decreto nº 15.596, de 2 de agôsto de 1922, na forma de autorização expressa no artigo 3º do Decreto nº 4.492, de 12 de janeiro de 1922, é órgão integrado do Ministério da Educação e Cultura, diretamente subordinado ao respectivo Ministro de Estado.

Art. 2º

O Museu Histórico Nacional tem por finalidade:

I - recolher, classificar, catalogar e expor ao público objetos e documentos manuscritos de importância histórica e valor artístico, principalmente os relativos ao Brasil;

II - contribuir, por meio de pesquisas, estudos cursos, conferências, comemorações e publicações, para o conhecimento da história pátria e o culto das nossas tradições;

III - administrar o Curso de Museus, criado pelo Decreto nº 21.129, de 7 de março de 1932, e reorganizado pelo Decreto-lei nº 6.689, de 13 de julho de 1944 e pelo Decreto número 16.078, de 13 de junho de 1944.

CAPÍTULO II Artigos 3 a 8

Da organização

Art. 3º

O Museu Histórico Nacional é constituição dos seguintes órgãos:

I - Museu da República (M.R.)

  1. Seção de Pesquisas (S.P.)

  2. Seção de Documentação (S.D.)

  3. Zeladora (Z)

    II - Divisão de História e Arte Retrospectiva (D.H.A.)

  4. Seção de História (S.H.)

  5. Seção de Arte Retrospectiva (S.A.R.)

    III - Divisão de Numismática, Sigilografia Condecorações e Filatelia (D.N.C.)

  6. Seção de Numismática (S.N.)

  7. Seção de Sigilografia, Condecorações e Filatelia (S.C.)

    IV - Divisão de História Artística e Literária (D.H.L.)

  8. Seção de História Artística (S.H.A.)

  9. Seção de História Literária (S.H.L.)

    V - Divisão de Documentação e Divulgação (D.D.)

  10. Seção de Arquivo (S.Arq.)

  11. Seção de Biblioteca e Mapoteca (S.B.)

  12. Seção de Divulgação (S.D.)

  13. Gabinete de Fotografia (G.F.)

    VI - Divisão de Cursos de Museus (D.C.M.) Secretaria (S)

    VII - Serviço de Administração (S.A.) - Portaria

    VIII - Gabinete de Restauração (G.R.)

Art. 4º

As atividades serão supervisionadas por um Diretor nomeado em Comissão pelo Presidente da República.

Parágrafo único - O Diretor do M.H.N. terá um Secretário.

Art. 5º

O Museu da República, as Divisões e o Serviço de Administração terão chefes, designados pelo Ministro da Educação e Cultura, mediante proposta do Diretor.

Art. 6º

O chefe de Museu da República terá um Secretário.

Art. 7º

Os Chefes dos órgãos que integram as Divisões, o Museu da República e o Serviço de Administração, assim como os Encarregados dos Gabinetes de Fotografia e de Restauração serão designados pelo Diretor do Museu Histórico Nacional, mediante a indicação de seus chefes imediatos.

Art. 8º

Os órgãos que integram o M.H.N. funcionarão em regime de mútua colaboração, orientados e coordenados pelo Diretor.

CAPÍTULO III Artigos 9 a 16

Da Competência dos Órgãos

Art. 9º

Ao Museu da República compete:

I - receber, classificar, colecionar, catalogar, expor e conservar os objetos adquiridos, doados ou transferidos, ligados direta ou indiretamente, à História da República Brasileira;

II - realizar pesquisas sobre assuntos de História da República, relacionados com a finalidade do Museu.

§ 1º À Seção de Pesquisas compete:

I - fazer pesquisas sobre assuntos da História da República;

II - inventariar os bens do M.R. e atualizar a sua avaliação;

III - atender a consultas;

IV - manter fichários, catálogos e o serviço técnico relacionados com a História da República.

§ 2º À Seção de Documentação compete:

I - a guarda e a conservação do material bibliográfico relativo à História da República;

II - a guarda e a conservação de papéis e documentos relacionados com a História da República;

III - A guarda, conservação e exibição de filmes documentários da História da República.

§ 3º À Zeladora compete:

I - abrir e fechar o edifício do Museu;

II - zelar pelo asseio e conservação da área ocupada pelo Palácio do Catete, bem como pelos móveis;

III - orientar os interessados que procurarem o Museus da República, fornecendo guia aos visitantes que o desejarem;

IV - fazer a guarda diurna e noturna da área ocupada pelo Palácio do Catete;

V - auxiliar a arrumação dos objetos e móveis;

VI - preparar, mensalmente, o quadro artístico da visitação do Museu.

Art. 10 À Divisão de História e Arte, Retrospectiva compete:

I - receber, classificar, colecionar, catalogar, expor e conservar os objetos adquiridos, doados ou transferidos, ligados direta ou indiretamente à História do Brasil e à Arte Retrospectiva;

II - realizar pesquisas sôbre assuntos da História do Brasil e Arte Retrospectiva, relacionados com a finalidade do Museu.

§ 1º À Seção de História compete:

I - fazer pesquisas de caráter histórico;

II - inventariar os bens da Seção e atualizar sua avaliação;

III - atender a consultas;

IV - manter fichário, catálogos e o serviço técnico, em geral.

§ 2º - À Seção de Arte Retrospectiva compete:

I - fazer pesquisas sôbre arte retrospectiva;

II - inventariar os bens da Seção e atualizar a sua avaliação;

III - atender a consultas;

IV - manter fichários, catálogos e o serviço técnico, em geral.

Art. 11 À Divisão de Numismática, Sigilografia, Condecorações e Filatelia compete:

I - receber, estudar classificar, colecionar, catalogar, expor e conservar os objetos adquiridos, doados ou transferidos, tais como moedas, medalhas, condecorações, selos e peças sigilares nacionais ou estrangeiras;

II - realizar pesquisas sôbre assuntos correlatos com os objetos expostos na Divisão.

§ 1º À Seção de Numismática compete:

I - fazer pesquisas de caracter numismático;

II - registrar as aquisições;

III - identificar peças;

IV - realizar trabalhos relativos a catálogos, índices e guias, classificação e arrumação de peças nas coleções, etiquetagem, reparação de duplicatas e refugo.

§ 2º À Sessão de Sigilografia, Condecorações e Filatelia compete:

I - fazer pesquisa sôbre sigilografia, condecorações e filatelia;

II - registrar as aquisições;

III - identificar peças;

IV - realizar trabalhos relativos a catálogos, índices e guias, classificação e arrumação de peças nas coleções etiquetagem, reparação de duplicatas e refugo.

Art. 12 À Divisão de História Artística e Literária compete:

I - receber, classificar, colecionar, catalogar, expor e conservar os objetos adquiridos, doados ou transferidos, ligados, direta ou indiretamente, à história artística e literária do Brasil;

II - realizar pesquisas sôbre assuntos de história artística e literária, relacionados com a finalidade do Museu Histórico Nacional.

§ 1º À Seção de História Artística compete:

I - fazer pesquisas de caráter artístico;

II - inventariar os bens da Seção e atualizar sua avaliação;

III - atender a consultas;

IV - manter fichários, catálogos e o serviço técnico, em geral;

§ 2º À Seção de História Literária compete:

I - fazer pesquisas sôbre história da literatura;

II - inventariar os bens da Seção e atualizar sua avaliação;

III - atender a consultas;

IV - manter fichários, catálogos e serviço técnico em geral.

Art. 13 À Divisão de Documentação e Divulgação compete:

I - manter repositórios de obras periódicas, mapas, estampas e fotografias nacionais e estrangeiras, sôbre...

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