Decreto do Conselho de MInistro nº 102 de 31/10/1961. APROVA ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NOS ESTATUTOS DE RECIFE - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS.

DECRETO Nº 102, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos de “Recife” - Companhia Nacional de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 17 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos de “Recife” - Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado da Guanabara, autorizada a funcionar no País, pelo Decreto nº 42.699, de 27 de novembro de 1957, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 16 de novembro de 1960, mediante as seguintes condições:

I - Substituir a redação do § 3º do art. 4º, pela seguinte: Os honorários da diretoria serão fixados por determinação da Assembléia Geral Ordinária, não ultrapassados, porém, a sete vêzes o salário-mínimo mensal de maior valor do País, para tôda a diretoria, sem prejuízo da bonificação prevista na alínea “c” do artigo 13.

II - A alteração consignada na cláusula precedente, deverá ser aprovada, dentro de sessenta (60) dias, contados da publicação...

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