Decreto do Conselho de MInistro nº 39 de 12/10/1961. APROVA O ESTATUTO DA ESCOLA DE MINAS DE OURO PRETO.
DECRETO Nº 39, DE 12 DE OUTUBRO DE 1961.
Aprova o Estatuto da Escola de Minas de Ouro Prêto.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional,
Decreta:
Fica aprovado o Estatuto da Escola de Minas e Ouro Prêto, nos têrmos da Lei nº 3.843, de 15 de dezembro de 1960, o qual, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura e êste acompanha.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Antônio de Oliveira Brito
ESTATUTO DA ESCOLA DE MINAS DE OURO PRêTO
Da Constituição e Finalidades
A Escola de Minas de Ouro Prêto (E.M.O.P.), fundada a 12 de outubro de 1876, é um estabelecimento de ensino superior, com autonomia administrativa, financeira, didática e disciplinar, que se regerá por êste Estatuto e pelas leis vigentes.
A Escola de Minas de Ouro Prêto tem por finalidade:
I - ministrar, desenvolver e aperfeiçoar o ensino da engenharia no Brasil, particularmente no âmbito das ciências geológicas, minerais e metalúrgicas e das suas tecnologia, de modo a dar ao pais número crescente de engenheiros alimento preparados para a tecnologia, a alta administração, a pesquisa e o ensino;
II - realizar em caráter permanente a pesquisa cientifica no campo da engenharia, especialmente nos setores das ciências e tecnologia acima mencionadas;
III - contribuir por todos os meios ao seu alcance para a permanente elevação cultural das elites científicas, técnicas e industriais do país;
IV - colaborar na propagação da cultura;
V - encorajar efetivamente a pratica, pelos professôres, pesquisadores de aluno, de atividades extra-curriculares consideradas úteis à boa formação cultural; e física do homem, sejam elas cientificas artísticas, esportivas ou outras.
Para atender suas finalidades a Escola de Minas de Ouro Prêto ou manterá cursos de engenharia de minas, de engenharia metalúrgica, de geologia e de engenharia civil podendo entretanto, alterar o seu número, composição ou natureza, desde que tal medida seja aconselhada pelas exigências do aperfeiçoamento, desenvolvimento, evolução e progresso de ensino, a juízo e por deliberação da Congregação, com aprovação da Assembléia Escolar.
Da Organização Administrativa
Dos órgãos
São órgãos da administração da Escola:
-
a Assembléia Escolar;
-
o Conselho de Curadores;
-
a Congregação;
-
o Conselho de Pesquisadores;
-
a Diretoria.
Da Assembléia Escolar
A Assembléia Escolar é o órgão soberano de deliberação da Escolar.
A Assembléia Escolar será composta:
-
do Diretor, como seu Presidente;
-
da representação dos Institutos, constituida pelos chefes e mais um delegado para cada grupo de seis professôres catedráticos, professôres de ensino superior, pesquisadores e pesquisadores-adjunto, até o máximo de três, para cada Instituto;
-
e três representantes eleitos pelos Assistentes do Ensino Superior e Pesquisadores Assistente;
-
do Superintendente do Parque Metalúrgico;
-
de um representante eleito pelo corpo administrativo;
-
do Presidente do Diretório Acadêmico;
-
de um representante da Fundação Gorceix;
-
de um representante da Associação de Antigos Alunos;
-
de um representante da Federação das Indústrias de Minas Gerais;
-
de um representante da Sociedade Mineira de Engenheiros;
-
de um representante da Associação Brasileira de Metais.
A Assembléia Escolar reunir-se-à ordinariamente duas vêzes por ano, uma vez no primeiro semestre e outra no segundo e, extraordinariamente, tôda vez que fôr convocada regularmente de acôrdo com seu Regimento.
À Assembléia Escolar compete:
-
elaborar o Regimento Escolaa;
-
elaborar seu Regimento;
-
propor aos órgãos competentes modificadas dêste Estatuto;
-
organizar, por votação uninominal, em escrutínio secreto e por maioria absoluta, a lista tríplice de nomes a ser submetida ao Presidente da República para a escolha e nomeação do Diretor;
-
deliberar livremente sôbre o plano anual de trabalho da Escola e seu orçamento;
-
manifestar-se sôbre o relatórios das atividades e realizações, do ano anterior;
-
autorizar modificações do orçmento;
-
autorizar a ivenção de fundos para valorização do Patrimônio.
Do Conselho de Curadores
O Conselho de Curadores será composto:
-
do Diretor da Escola, como seu Presidente;
-
de um representante do Ministério da Educação e Cultura;
-
de um representante da Congregação da Escola;
-
de um representante da Associação de Antigos Alunos;
-
de um representante da Fundação Gorceix;
-
de um representante da Sociedade Mineira de Engenheiros;
-
de um representante da Federação da Indústrias de Minas Gerais.
-
elaborar seu Regimento.
-
manifestar-se sôbre a prestação de contas da Diretória, deliberando sôbre a mesma;
-
manifestar-se sôbre a aceitação de legados e donativos e sôbre a alienação de bens patrimoniais.
Da Congregação
-
dos professôres eméritos
-
catedráticos e dos professôres de ensino superior, da Divisão de Ensino;
-
de um representante eleito pelos assistentes de ensino da mesma Divisão;
-
do Representante do Diretório Acadêmico.
Art. À Congregação compete:
-
elaborar seu Regimento;
-
escolher, por votação uninominal, em escrutínio secreto e maioria absoluta, os nomes que comporão a lista tríplice a ser submetida ao Diretor, para escolha de designação do Diretor da Divisão de Ensino;
-
exercer, como órgão deliberativo, jurisdição superior da Escola em assuntos pedagógicos e didáticos;
-
regulamentar a outorga de títulos honoríficos;
-
propor à Assembléia Escolar a criação e concessão de prêmios pecuniários a docentes e discentes;
-
eleger seu representante e respectivo suplente no Conselho de Curadores;
-
deliberar tôdas as questões relativas ao provimento de cargos de magistério de acôrdo com legislação em vigor e com êste Estatuto;
-
exercer as demais atribuições que lhe sejam fixadas no Regimento da Escola.
Do Conselho de Pesquisadores
-
do Diretor da Divisão de Pesquisa, como seu Presidente;
-
dos Pesquisadores;
-
dos Pesquisadores-Adjuntos.
-
elaborar seu Regimento;
-
elaborar o plano anual de pesquisas a ser executado pelos diversos Institutos;
-
deliberar sôbre a admissão de pessoal de pesquisa;
-
deliberar sôbre o relatório anual do Diretor da Divisão de Pesquisas;
-
escolher por votação uninominal, em escrutínio e maioria absoluta, os nomes que comporão a lista tríplece a ser submetida ao Diretor para escolha e designação do Diretor da Divisão de Pesquisas;
-
sugerir à Assembléia Escolar providências para o desenvolvimento da pesquisa na Escola;
-
exercer as demais atribuições que lhe forem fixadas no Regimento da Escola.
Da Diretoria
-
Divisão de Ensino;
-
Divisão de Pesquisa;
-
Divisão de Administração;
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