Decreto do Conselho de MInistro nº 28 de 12/10/1961. DECLARA PRIORITARIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOVOS, SEM SIMILAR NACIONAL, ABAIXO DESCRITOS.

DECRETO Nº 28, DE 12 DE OUTUBRO DE 1961.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de imposto e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, abaixo descritos.

O presidente do Conselho de Ministros, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959 e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução nº 45, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, a importação dos equipamentos novos, neste descritos, e a serem trazidos do exterior pela POLIFLEX DA BAHIA S.A. - Indústria, Comércio e Exportação, destinados à instalação de sua fábrica de artefatos de plásticos, localizada em Salvador, Estado da Bahia:

Considerando que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no país;

Considerando, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, a seguir especificados, consignados à POLIFLEX DA BAHIA S.A. - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO e designados à instalação de sua fábrica de artefatos de plásticos, localizados em Salvador, Estado da Bahia:

Item – Especificação

Quantidade

a ser

importada

Valor

Total

CIF US$

  1. Trefiladeiras para resina, patenteadas, para produzir chapas de plásticos tipo TR Ø 90 com redutor de velocidade, engrenagens em aço como níquel, com dois cilindros em aço cromo-níquel, cimentados retificados e cromados, com 20 moldes e acessórios. Pêso líquido unitário 4.000kg .........................................................

    2

    21.683

  2. Cabeceiras de 110cm para trefiladeiras TR Ø 90, patenteadas Magistrini, cromadas internamente, com superfícies reforçadas e acessórios. Pêso líquido 600kg .....................................................

    2

    15.422

  3. Calandras patenteadas, com 4 cilindros de aço, Ø 350mm, comprimento 1.300mm, com as lâminas cortadoras, refriadores e trenó constituído de 4 cilindros, com 3 dispositivos para enrolamento da chapa, com variador e redutor de velocidade e seus acessórios. Pêso líquido unidade 4.500kg ............................

    2

    32.294

  4. Bancos de passagem das chapas para a tesouraria, movimento e acessórios. Pêso líquido unidade 100kg ....................................

    2

    3.372

  5. Tesouras patenteadas pneumáticas para corte de chapas, largura do corte 1.300mm, com acessórios. Pêso líquido unidade 2.000kg ..........................................................................................

    2

    10.122

  6. Transportadores de fita especial, com tela-feltro post tesoura, com dispositivos elétricos para corte automático da chapas, redutores de velocidade e acessórios. Pêso líquido unidade 600kg...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT