Decreto do Conselho de MInistro nº 16 de 06/10/1961. DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DO BRASIL EM GENEBRA.

DECRETO Nº 16, DE 6 DE OUTUBRO DE 1961.

Dispõe sôbre a Delegação do Brasil em Genebra.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto número 34.208, de 13 de outubro de 1953, combinado com o artigo 60, do Decreto nº 1 de 21 de setembro de 1961,

Decreta:

Art. 1º

O Chefe da Delegação do Brasil em Genebra terá a função e a representação de Embaixador.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 50.607, de 17 de maio de 1961, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 6 de outubro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

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