Decreto do Conselho de MInistro nº 1.023 de 17/05/1962. ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO 18527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1928, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS (ORGANIZAÇÃO DAS EMPRESAS DE DIVERSÕES E DA LOCAÇÃO DE SERVIÇOS TEATRAIS).

DECRETO Nº 1.023, DE 17 DE MAIO DE 1962.

Altera e revoga dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto número 18.527 de 10 de dezembro de 1928, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 18 do Ato Adicional à Constituição Federal e, para melhor execução de dispositivos constantes dos Decretos números 4.790 de 2 de janeiro de 1924 e 5.492 de 16 de julho de 1928, especialmente na parte relativa à proteção e fiscalização dos direitos de autor, estendendo aos Estados e Territórios e legislação em vigor no Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º

Qualquer espetáculo público (representações, execuções, irradiações, funções esportivas, recreativas e beneficentes etc.) realizado em teatro, cinema, estações de rádio e televisão, circo, parque, cassino, clube, associações recreativas ou esportivas, salões de dependências adequadas, depende de aprovação do respectivo programa, pelo Serviço de Censura de Diversões Públicas (S.C.D.P.) no Distrito Federal, e pela autoridade policial nos Estados e Territórios, seja o espetáculo ou função promovido por pessoa...

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