Decreto do Conselho de MInistro nº 736 de 16/03/1962. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SEGURO DE CREDITO A EXPORTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 736, DE 16 DE MARÇO DE 1962.

Dispõe sôbre à instituição do Seguro de Crédito á Exportação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a criação do Consórcio de Seguro de Crédito à Exportação (C.S.C.E.), do qual participam, obrigatòriamente, o Ministério da Fazenda, por intermediário do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico o Institutos de Resseguros do Brasil e as sociedade de seguro autorizadas a funcionar no Brasil, em ramos elementares e que desejam aceitar responsabilidades em seguro de crédito.

Parágrafo único. O Consórcio será administrado pelo Instituto de Resseguros do Brasil, nos têrmos do artigo 32 do Decreto-lei nº 9.735, de 4 de setembro de 1946.

Art. 2º

O seguro de crédito à exportação tem por fim garantir o exportador brasileiro contra os “risco comerciais” e contra os “riscos políticos e extraordinário” que possam afetar as transações econômicas resultantes das operações do crédito à exportação.

Art. 3º

A garantia do seguro de crédito à exportação incidirá sôbre as perdas líquidas definitivas dos exportadores segurados, em conseqüência da falta de comprimento, por parte dos importadores estrangeiros, das condições dos contratos efetuados.

Art. 4º

Poderão ser objeto de garantia:

  1. as operações do comércio exterior relativas à exportação...

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