Decreto do Conselho de MInistro nº 633 de 01/03/1962. OUTORGA CONCESSÃO A RADIO EXCELSIOR DA BAHIA S.A, PARA ESTABELECER UMA ESTAÇÃO RADIODIFUSORA DE ONDAS MEDIAS.

DECRETO Nº 633, DE 1º DE MARÇO DE 1962.

Outorga concessão à Rádio Excelsior da Bahia S.A., para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 28, nº III, do Ativo Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional nº 4, atendendo ao que requereu a Rádio Excelsior da Bahia S.A. e o que consta do Processo nº 13.048-61 do Departamento da Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Excelsior da Bahia S.A., nos têrmos do Art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviços de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta Concessão obedecerá as cláusulas que com esta baixam, rubricadas pelo Ministro do Estado da Justiça e Negócios Interiores, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação...

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