Decreto do Conselho de MInistro nº 601 de 09/02/1962. CONSTITUI COMISSÃO INTERMINISTERIAL COM A INCUMBENCIA DE EXAMINAR ANTE PROJETO DO ACORDO INTERNACIONAL DO CAFE.

Decreto nº 601, de 9 de fevereiro de 1962.

Constitui Comissão Interministerial com a incumbência de examinar ante-projeto de acôrdo internacional do café.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 18, item II, do Ato Adicional, de 2 de setembro de 1961, e com o referendo dos Ministros de Estado da Indústria e do Comércio, das Relações Exteriores e dos Negócios da Fazenda,

Decreta:

Art. 1º

Com a finalidade de examinar o têxto preliminar do ante-projeto de convênio internacional do café a longo prazo, submetido à consideração do Govêrno brasileiro pelo Grupo de Estudos do Café, sediado em Washington, e propor as medidas convenientes, fica constituída a seguinte Comissão Interministerial:

PRESIDENTE:

- Embaixador Sérgio Armando Frazão, Presidente do Instituto Brasileiro do Café

VICE-PRESIDENTE e Membro:

- Coronel Francisco de Paula Soares Netto, Presidente da Junta Administrativa do IBC.

Membros:

- Engenheiro Lucas Lopes, ex-Ministro da Fazenda,

- Embaixador Otávio Augusto Dias Carneiro, representante do Ministério das Relações Exteriores;

- Júlio de Souza Avelar, representante do Conselho da SUMOC;

- José Cassiano Gomes dos Reis, Diretor do IBC, e Sr. Danton Marques, representante da Cafeicultura;

- Sr. Oswaldo Costa Rêgo, Diretor do Instituto Brasileiro do Café, encarregado da área de comercialização;

- Representante da Junta Administrativa do Instituto Brasileiro do Café, designado pela mesma.

Secretário Executivo:

Secretário de Embaixada, Ronaldo Costa, Assessor Técnico da Presidência do IBC;

Assessôres Técnicos:

Secretário de Embaixada, Jorge Alberto Seixas Corrêa, Assessor técnico da Presidência do IBC;

- Cônsul Marina de Barros Vasconcellos, Assessor Técnico da Presidência do IBC

- Ruy Muller Paiva.

Art. 2º

Além das atribuições previstas no artigo anterior, a Comissão ora constituída deverá: a)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT