Decreto do Conselho de MInistro nº 536 de 23/01/1962. APROVA O REGULAMENTO DO ESTADO MAIOR DA AERONAUTICA.

DECRETO Nº 536, DE 23 DE JANEIRO DE 1962.

Aprova o Regulamento do Estado Maior da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Art.18, Inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Clóvis M. Travassos

REGULAMENTO DO ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA

CAPÍTULO I

Missão - Subordinação

1 - O Estado-Maior da Aeronáutica é o órgão do Ministério da Aeronáutica encarregado da preparação tática e logística da Fôrça Aérea Brasileira para operações independentes ou em cooperação com as demais Fôrças Armadas da Nação, competindo-lhe todos os assuntos relacionados com a concepção estratégica da guerra e com o desenvolvimento e emprêgo do Poder Aéreo.

2 - O Estado-Maior da Aeronáutica é o órgão incumbido de auxiliar o Ministro da Aeronáutica no exercício de suas funções de Comandante da Fôrça Aérea Brasileira, preparando as suas decisões e elaborando as ordens e instruções resultantes dessa decisões.

3 - O Estado-Maior da Aeronáutica é o de planejamento e de coordenação, supervisão e direção das atividades do Ministério da Aeronáutica relacionadas, direta e indiretamente, com a Fôrça Aérea Brasileira competindo-lhe:

  1. O Planejamento Geral do Desenvolvimento da Fôrça Aére Brasileira referente aos assuntos de organização, de operações, de logística e de doutrina aérea;

  2. estudar, elaborar e propor os regulamentos, projetos de leis, instruções e outros documentos correlatos de interêsse da Fôrça Aérea Brasileira e opinar mediante exame final naqueles que forem organizados pelas Diretorias, tudo visando a garantir uma completa unidade de Doutrina;

  3. coordenar e orientar a ação dos grandes Comandos, das Diretorias e das Chefias de Serviço em assuntos relacionados com a Fôrca Aérea Brasileira;

  4. estudar os problemas relativos ao estabelecimentos da Política Aérea;

  5. fornecer aos órgãos de direção política da guerra e ao Estado-Maior das Fôrças Armadas, as informações por êles solicitados e preparar os documentos decorrentes das decisões encaminhadas por aquêles órgãos, relativas à esfera de ação da Fôrça Aérea Brasileira;

    f)estudar e preparar a mobilização do pessoal, do material e da indústria;

  6. coligir os dados e informes necessários ao estabelecimento de Planos de Operação, estudando e decidindo as questões relativas a êsses Planos de cuja elaboração final é encarregado;

  7. estudar a defesa antiaérea territorial e a defesa do litoral em cooperação com os demais Estados-Maiores, e com os órgãos encarregados da defesa passiva;

  8. orientar todos os ramos de ensino, instrução e adestramento dos quadros e da tropa em serviço ativo e de suas reservas, tendo em vista:

    (1) - a fiel observância dos princípios sôbre os quais se baseiam a instrução dos quadros e da tropa, os novos desenvolvimentos tecnológicos e as novas doutrinas de emprêgo da Fôrça Aérea;

    (2) - a organização de manobras aéreas e a colaboração na organização de manobras combinadas com as demais Fôrças Armadas.

  9. Estabelecer as características de emprêgo do material aéreo, terrestre, bélico e de comunicações; orientar o estudo, as experiências e a fabricação pelos órgãos competentes; indicar a quantidade e procedência de aquisição; estabelecer as dotações de material em geral;

  10. fazer publicar as normas, manuais, regulamentos e demais documentos necessários à Fôrça Aérea Brasileira;

  11. fiscalizar a execução de ordens, instruções, normas e regulamentos;

  12. manter uma Biblioteca relativa a assuntos gerais e técnicos de interêsse da Aeronáutica;

CAPÍTULO II

Organização e atribuições

4 - O Estado-Maior da Aeronáutica, para realizar os seus objetivos, terá a seguinte organização:

Chefia;

Gabinete;

Subchefias;

Seções.

Chefia

5 - O Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, executivo do Ministro da Aeronáutica em relação à Fôrça Aérea Brasileira, é responsável perante o mesmo pela eficiência dos serviços e do pessoal do Estado-Maior da Aeronáutica;

6 - Ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáuticas cabe inteira responsabilidade por tôdas as decisões, pareceres, planos e propostas emanadas do Estado-Maior da Aeronáutica;

7 - Ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica compete:

  1. submeter, à aprovação do Ministro, o Planejamento Geral do Desenvolvimento da Fôrça Aérea Brasileira, os regulamentos e projetos de legislação, os planos, diretrizes e instruções elaboradas pelo Estado-Maior para a Fôrça Aérea Brasileira;

  2. expedir, de acôrdo com as diretivas recebidas do Ministro, as ordens e instruções necessárias à boa execução dos planos e programas aprovados;

  3. coordenar e supervisionar o ensino, a instrução e o adestramento dos quadros e da tropa;

  4. dirigir as manobras e exercícios da Fôrça Aérea Brasileira, organizados pelo Estado-Maior da Aeronáutica;

  5. manter o Ministro informado sôbre as condições e as necessidades da FAB, em particular, e da Aeronáutica, em geral;

  6. fazer elaborar e apresentar para aprovação os regulamentos de interêsse da Fôrça Aérea Brasileira;

  7. opinar tendo em vista a unidade de Doutrina, sôbre os regulamentos, instruções e manuais elaborados nas Diretorias;

  8. fazer elaborar e apresentar, para encaminhamento ao Poder Legislativo, os projetos de lei de interêsse da Fôrça Aérea Brasileira;

  9. fazer elaborar e apresentar, para aprovação os planos de longo alcances para desenvolvimento da Fôrca Aérea Brasileira;

  10. fazer estudar e apresentar para decisão do Ministro, projetos específicos referentes à Doutrina, ao emprêgo, ao pessoal ou ao material da Fôrça Aérea Brasileira;

  11. apresentar anualmente ao Ministro, o programa de trabalho para a Fôrça Aérea Brasileira no ano seguinte;

  12. elaborar anualmente as diretrizes e normas para o ensino, a instrução e o adestramento da Fôrça Aérea Brasileira;

  13. propor a constituição da Fôrça Aérea Brasileira e a localização dos Órgãos e das Unidades Aéreas no Território Nacional;

  14. baixar diretrizes e normas que orientem os Cursos da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;

  15. baixar instruções e ordens que orientem o Comando de Transporte Aéreo;

  16. informar-se da situação do País, no que possa interessar á segurança Nacional;

  17. orientar e coordenar, através de Instruções, Normas e Diretrizes, as Diretorias e Órgãos do Ministério da Aeronáutica, em assuntos de interêsse da Fôrca Aérea Brasileira;

  18. propor os oficiais julgados em condições de exercer as funções de adido ou adjunto de Adido Aeronáutico;

  19. apresentar anualmente sujestões sôbre fixação e distribuição de efetivos para a Fôrça Aérea Brasileira;

  20. propor ao Ministro as Tabelas de Dotação de Material para os vários órgãos e unidades da Fôrca Aérea Brasileira;

  21. manter estreita ligação com os demais Estados-Maiores das Fôrcas Armadas;

  22. corresponder-se diretamente com as autoridades civis e militares sôbre todos os assuntos de interêsse do Estado-Maior da Aeronáutica exceto quando a ética e o protocolo indicarem a intervenção do Ministro;

  23. orientar as diretorias e demais Órgãos, por meio de diretrises instruções, tendo em vista executar as decisões ministeriais nos assuntos de interêsse da Fôrca Aérea Brasileira;

    aa) zelar para que seja mantida na Fôrca Aérea Brasileira a necessária unidade de Doutrina;

    bb) propor a designação dos oficiais e do pessoal subalterno e civil necessário ao serviço do Estado-Maior da Aeronáutica;

    cc) apresentar ao Ministro, até 1º de fevereiro, em relatório sucinto, compreendendo as atividades da Fôrca Aérea Brasileira no ano anterior e sugestões visando sanar as deficiências existente;

    Parágrafo único. o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica poderá atribuir aos subchefes, autoridades para resolver assuntos de serviço corrente desde que não envolvam questão de doutrina ainda não firmada nem se dirijam a autoridade de escalão superior ao seu próprio.

    Gabinete

    8 - São atribuições do Gabinete:

  24. auxiliar o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica na administração interna da organização;

  25. cogitar dos assuntos de Relações Públicas de interêsse do Estado-Maior;

  26. receber e expedir a correspondência ostensiva e sigilosa do Estado-Maior;

  27. elaborar a correspondência que não competir as subchefias e seções;

  28. organizar e publicar os boletins ordinários e sigilosos do...

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