Decreto do Conselho de MInistro nº 536 de 23/01/1962. APROVA O REGULAMENTO DO ESTADO MAIOR DA AERONAUTICA.
DECRETO Nº 536, DE 23 DE JANEIRO DE 1962.
Aprova o Regulamento do Estado Maior da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Art.18, Inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
decreta:
Fica aprovado o Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Clóvis M. Travassos
REGULAMENTO DO ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA
Missão - Subordinação
1 - O Estado-Maior da Aeronáutica é o órgão do Ministério da Aeronáutica encarregado da preparação tática e logística da Fôrça Aérea Brasileira para operações independentes ou em cooperação com as demais Fôrças Armadas da Nação, competindo-lhe todos os assuntos relacionados com a concepção estratégica da guerra e com o desenvolvimento e emprêgo do Poder Aéreo.
2 - O Estado-Maior da Aeronáutica é o órgão incumbido de auxiliar o Ministro da Aeronáutica no exercício de suas funções de Comandante da Fôrça Aérea Brasileira, preparando as suas decisões e elaborando as ordens e instruções resultantes dessa decisões.
3 - O Estado-Maior da Aeronáutica é o de planejamento e de coordenação, supervisão e direção das atividades do Ministério da Aeronáutica relacionadas, direta e indiretamente, com a Fôrça Aérea Brasileira competindo-lhe:
-
O Planejamento Geral do Desenvolvimento da Fôrça Aére Brasileira referente aos assuntos de organização, de operações, de logística e de doutrina aérea;
-
estudar, elaborar e propor os regulamentos, projetos de leis, instruções e outros documentos correlatos de interêsse da Fôrça Aérea Brasileira e opinar mediante exame final naqueles que forem organizados pelas Diretorias, tudo visando a garantir uma completa unidade de Doutrina;
-
coordenar e orientar a ação dos grandes Comandos, das Diretorias e das Chefias de Serviço em assuntos relacionados com a Fôrca Aérea Brasileira;
-
estudar os problemas relativos ao estabelecimentos da Política Aérea;
-
fornecer aos órgãos de direção política da guerra e ao Estado-Maior das Fôrças Armadas, as informações por êles solicitados e preparar os documentos decorrentes das decisões encaminhadas por aquêles órgãos, relativas à esfera de ação da Fôrça Aérea Brasileira;
f)estudar e preparar a mobilização do pessoal, do material e da indústria;
-
coligir os dados e informes necessários ao estabelecimento de Planos de Operação, estudando e decidindo as questões relativas a êsses Planos de cuja elaboração final é encarregado;
-
estudar a defesa antiaérea territorial e a defesa do litoral em cooperação com os demais Estados-Maiores, e com os órgãos encarregados da defesa passiva;
-
orientar todos os ramos de ensino, instrução e adestramento dos quadros e da tropa em serviço ativo e de suas reservas, tendo em vista:
(1) - a fiel observância dos princípios sôbre os quais se baseiam a instrução dos quadros e da tropa, os novos desenvolvimentos tecnológicos e as novas doutrinas de emprêgo da Fôrça Aérea;
(2) - a organização de manobras aéreas e a colaboração na organização de manobras combinadas com as demais Fôrças Armadas.
-
Estabelecer as características de emprêgo do material aéreo, terrestre, bélico e de comunicações; orientar o estudo, as experiências e a fabricação pelos órgãos competentes; indicar a quantidade e procedência de aquisição; estabelecer as dotações de material em geral;
-
fazer publicar as normas, manuais, regulamentos e demais documentos necessários à Fôrça Aérea Brasileira;
-
fiscalizar a execução de ordens, instruções, normas e regulamentos;
-
manter uma Biblioteca relativa a assuntos gerais e técnicos de interêsse da Aeronáutica;
Organização e atribuições
4 - O Estado-Maior da Aeronáutica, para realizar os seus objetivos, terá a seguinte organização:
Chefia;
Gabinete;
Subchefias;
Seções.
Chefia
5 - O Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, executivo do Ministro da Aeronáutica em relação à Fôrça Aérea Brasileira, é responsável perante o mesmo pela eficiência dos serviços e do pessoal do Estado-Maior da Aeronáutica;
6 - Ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáuticas cabe inteira responsabilidade por tôdas as decisões, pareceres, planos e propostas emanadas do Estado-Maior da Aeronáutica;
7 - Ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica compete:
-
submeter, à aprovação do Ministro, o Planejamento Geral do Desenvolvimento da Fôrça Aérea Brasileira, os regulamentos e projetos de legislação, os planos, diretrizes e instruções elaboradas pelo Estado-Maior para a Fôrça Aérea Brasileira;
-
expedir, de acôrdo com as diretivas recebidas do Ministro, as ordens e instruções necessárias à boa execução dos planos e programas aprovados;
-
coordenar e supervisionar o ensino, a instrução e o adestramento dos quadros e da tropa;
-
dirigir as manobras e exercícios da Fôrça Aérea Brasileira, organizados pelo Estado-Maior da Aeronáutica;
-
manter o Ministro informado sôbre as condições e as necessidades da FAB, em particular, e da Aeronáutica, em geral;
-
fazer elaborar e apresentar para aprovação os regulamentos de interêsse da Fôrça Aérea Brasileira;
-
opinar tendo em vista a unidade de Doutrina, sôbre os regulamentos, instruções e manuais elaborados nas Diretorias;
-
fazer elaborar e apresentar, para encaminhamento ao Poder Legislativo, os projetos de lei de interêsse da Fôrça Aérea Brasileira;
-
fazer elaborar e apresentar, para aprovação os planos de longo alcances para desenvolvimento da Fôrca Aérea Brasileira;
-
fazer estudar e apresentar para decisão do Ministro, projetos específicos referentes à Doutrina, ao emprêgo, ao pessoal ou ao material da Fôrça Aérea Brasileira;
-
apresentar anualmente ao Ministro, o programa de trabalho para a Fôrça Aérea Brasileira no ano seguinte;
-
elaborar anualmente as diretrizes e normas para o ensino, a instrução e o adestramento da Fôrça Aérea Brasileira;
-
propor a constituição da Fôrça Aérea Brasileira e a localização dos Órgãos e das Unidades Aéreas no Território Nacional;
-
baixar diretrizes e normas que orientem os Cursos da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
-
baixar instruções e ordens que orientem o Comando de Transporte Aéreo;
-
informar-se da situação do País, no que possa interessar á segurança Nacional;
-
orientar e coordenar, através de Instruções, Normas e Diretrizes, as Diretorias e Órgãos do Ministério da Aeronáutica, em assuntos de interêsse da Fôrca Aérea Brasileira;
-
propor os oficiais julgados em condições de exercer as funções de adido ou adjunto de Adido Aeronáutico;
-
apresentar anualmente sujestões sôbre fixação e distribuição de efetivos para a Fôrça Aérea Brasileira;
-
propor ao Ministro as Tabelas de Dotação de Material para os vários órgãos e unidades da Fôrca Aérea Brasileira;
-
manter estreita ligação com os demais Estados-Maiores das Fôrcas Armadas;
-
corresponder-se diretamente com as autoridades civis e militares sôbre todos os assuntos de interêsse do Estado-Maior da Aeronáutica exceto quando a ética e o protocolo indicarem a intervenção do Ministro;
-
orientar as diretorias e demais Órgãos, por meio de diretrises instruções, tendo em vista executar as decisões ministeriais nos assuntos de interêsse da Fôrca Aérea Brasileira;
aa) zelar para que seja mantida na Fôrca Aérea Brasileira a necessária unidade de Doutrina;
bb) propor a designação dos oficiais e do pessoal subalterno e civil necessário ao serviço do Estado-Maior da Aeronáutica;
cc) apresentar ao Ministro, até 1º de fevereiro, em relatório sucinto, compreendendo as atividades da Fôrca Aérea Brasileira no ano anterior e sugestões visando sanar as deficiências existente;
Parágrafo único. o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica poderá atribuir aos subchefes, autoridades para resolver assuntos de serviço corrente desde que não envolvam questão de doutrina ainda não firmada nem se dirijam a autoridade de escalão superior ao seu próprio.
Gabinete
8 - São atribuições do Gabinete:
-
auxiliar o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica na administração interna da organização;
-
cogitar dos assuntos de Relações Públicas de interêsse do Estado-Maior;
-
receber e expedir a correspondência ostensiva e sigilosa do Estado-Maior;
-
elaborar a correspondência que não competir as subchefias e seções;
-
organizar e publicar os boletins ordinários e sigilosos do...
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