Decreto do Conselho de MInistro nº 532 de 23/01/1962. APROVA OS REGIMENTOS DO GABINETE DO MINISTRO, DA CONSULTORIA JURIDICA E DA SEÇÃO DE SEGURANÇA NACIONAL DO MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO.

DECRETO Nº 532, DE 23 DE JANEIRO DE 1962.

Aprova os Regimentos do Gabinete do Ministro, da Consultoria Juridica e da Seção de Segurança Nacional do Ministério da Indústria e do Comércio.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional, e de conformidade com o disposto no art. 59 da Lei nº 4.084, de 29 de dezembro de 1961,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados os Regimentos do Gabinete do Ministro, Consultoria Jurídica e Seção de Segurança Nacional do Ministério da Indústria e do Comércio, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1962; 141º; da Independência e 74º; da República.

TANCREDO NEVES

Ulysses Guimarães

REGIMENTO DO GABINETE DO MINISTRO, CONSULTORIA JURÍDICA E SEÇÃO DE SEGURNAÇA NACIONAL DO MINMISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

TÍTULO I Artigos 1 a 18

Do Gabinete do Ministro

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

Caracterização Geral

Art. 1º

O Gabinete do Ministro da Industria e do Comércio (GM) terá por finalidade prestar assistência ao titular da Pasta no exame dos assuntos de natureza política, social e administrativa dependentes de sua deliberação e execução da medidas com êles relacionadas.

Art. 2º

O GM compor-se-á de Chefe, Subchefes, Secretário Particular, Assessores, Oficiais e Axiliares, todos de livre designação do Ministro de Estado.

CAPÍTULO II Artigo 3

Da organização

Art. 3º

O GM compreende:

I - Setor de Expediente.

II - Setor de Estudos.

III - Setor de Divulgação.

IV - Setor de Recepção e Representação.

V - Assessoria Parlamentar.

VI - Portaria.

Parágrafo único. Todos êsses órgãos funcionarão sob a supervisão do Chefe do Gabinete.

CAPÍTULO III Artigos 4 a 9

Da competência e atribuições

Art. 4º

Ao setor de Expediente compete:

  1. redigir, dactilografar e conferir todo o expediente a ser submetido, após exame pelo Chefe do GM, à deliberação do Ministro;

  2. controlar e expedir a correspondência postal e telegráfica;

  3. preparar a mala de despacho do Ministro com o Presidente do Conselho de Ministros;

  4. receber, controlar, distribuir e expedir os documentos, processos, expedientes e papéis;

  5. encaminhar ao Setor de Comunicações do Departamento de Administração os processos cujos despachos ministeriais devem ser publicados no Diário Oficial;

  6. organizar a escala de férias;

  7. promover a expedição dos Boletins de Merecimento dos funcionários do GM;

  8. organizar e conferir o resumo do ponto dos servidores e fazer comunicações de freqüência e

  9. executar outros serviços que lhe forem atribuídos pelo Chefe do GM.

Art. 5º

Ao Setor de Estudos Compete:

  1. estudar os processos submetidos à decisão do Ministro de Estado e que lhe forem distribuídos pelo Chefe do GM;

  2. promover a elaboração do relatório anual do Ministro de Estado;

  3. emitir pareceres ou executar outros serviços determinados pelo Chefe do GM e

  4. acompanhar a execução dos planos de govêrno em elaboração nas autarguias e demais órgãos sob a jurisdição do Ministério.

Art. 6º

Ao Setor de Divulgação compete:

  1. redigir o noticiário do GM e providenciar sua publicação, mediante antorização prévia do Chefe do GM.

Art. 7º

Ao Setor de Recepção e Representação compete:

  1. marcar as audiências do Ministro;

  2. representar o Ministro em solenidades ou quaiquer outros atos;

  3. receber as pessoas que procurarem o Ministro, ouvi-las, orientá-las ou encaminhá-las à autoridade competente e

  4. registrar as queixas, reclamações ou sugestões apresentadas e submetê-las ao Chefe do GM.

Art. 8º

À Assessoria Parlamentar compete:

  1. oferecer ao...

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