Decreto do Conselho de MInistro nº 532 de 23/01/1962. APROVA OS REGIMENTOS DO GABINETE DO MINISTRO, DA CONSULTORIA JURIDICA E DA SEÇÃO DE SEGURANÇA NACIONAL DO MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO.
DECRETO Nº 532, DE 23 DE JANEIRO DE 1962.
Aprova os Regimentos do Gabinete do Ministro, da Consultoria Juridica e da Seção de Segurança Nacional do Ministério da Indústria e do Comércio.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional, e de conformidade com o disposto no art. 59 da Lei nº 4.084, de 29 de dezembro de 1961,
Decreta:
Ficam aprovados os Regimentos do Gabinete do Ministro, Consultoria Jurídica e Seção de Segurança Nacional do Ministério da Indústria e do Comércio, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1962; 141º; da Independência e 74º; da República.
TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães
REGIMENTO DO GABINETE DO MINISTRO, CONSULTORIA JURÍDICA E SEÇÃO DE SEGURNAÇA NACIONAL DO MINMISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
Do Gabinete do Ministro
Caracterização Geral
O Gabinete do Ministro da Industria e do Comércio (GM) terá por finalidade prestar assistência ao titular da Pasta no exame dos assuntos de natureza política, social e administrativa dependentes de sua deliberação e execução da medidas com êles relacionadas.
O GM compor-se-á de Chefe, Subchefes, Secretário Particular, Assessores, Oficiais e Axiliares, todos de livre designação do Ministro de Estado.
Da organização
O GM compreende:
I - Setor de Expediente.
II - Setor de Estudos.
III - Setor de Divulgação.
IV - Setor de Recepção e Representação.
V - Assessoria Parlamentar.
VI - Portaria.
Parágrafo único. Todos êsses órgãos funcionarão sob a supervisão do Chefe do Gabinete.
Da competência e atribuições
Ao setor de Expediente compete:
-
redigir, dactilografar e conferir todo o expediente a ser submetido, após exame pelo Chefe do GM, à deliberação do Ministro;
-
controlar e expedir a correspondência postal e telegráfica;
-
preparar a mala de despacho do Ministro com o Presidente do Conselho de Ministros;
-
receber, controlar, distribuir e expedir os documentos, processos, expedientes e papéis;
-
encaminhar ao Setor de Comunicações do Departamento de Administração os processos cujos despachos ministeriais devem ser publicados no Diário Oficial;
-
organizar a escala de férias;
-
promover a expedição dos Boletins de Merecimento dos funcionários do GM;
-
organizar e conferir o resumo do ponto dos servidores e fazer comunicações de freqüência e
-
executar outros serviços que lhe forem atribuídos pelo Chefe do GM.
Ao Setor de Estudos Compete:
-
estudar os processos submetidos à decisão do Ministro de Estado e que lhe forem distribuídos pelo Chefe do GM;
-
promover a elaboração do relatório anual do Ministro de Estado;
-
emitir pareceres ou executar outros serviços determinados pelo Chefe do GM e
-
acompanhar a execução dos planos de govêrno em elaboração nas autarguias e demais órgãos sob a jurisdição do Ministério.
Ao Setor de Divulgação compete:
-
redigir o noticiário do GM e providenciar sua publicação, mediante antorização prévia do Chefe do GM.
Ao Setor de Recepção e Representação compete:
-
marcar as audiências do Ministro;
-
representar o Ministro em solenidades ou quaiquer outros atos;
-
receber as pessoas que procurarem o Ministro, ouvi-las, orientá-las ou encaminhá-las à autoridade competente e
-
registrar as queixas, reclamações ou sugestões apresentadas e submetê-las ao Chefe do GM.
À Assessoria Parlamentar compete:
-
oferecer ao...
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