Decreto do Conselho de MInistro nº 497 de 12/01/1962. DISPÕE SOBRE COMEMORAÇÃO DO CINQUENTENARIO DA MORTE DO BARÃO DO RIO BRANCO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto Nº 497, DE 12 DE Janeiro DE 1962.

Dispõe sôbre comemoração do cinqüentenário da morte do Barão do Rio Branco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS

CONSIDERANDO que a 10 de fevereiro de 1962 transcorre o cinqüentenário da morte de José Maria da Silva Paranhos, Barão do Rio Branco;

CONSIDERANDO que 15 anos após as comemorações do centenário do seu nascimento, celebradas pelo Itamaraty em âmbito Nacional, cabe manter, neste cinqüentenário de sua morte, o culto então celebrado;

Resolve:

Artigo 1º

) O ano de 1962, a partir do dia 10 de Fevereiro é comemorativo do cinqüentenário da morte do Barão do Rio Branco, Patrono do Itamaraty;

Artigo 2º

) Fica instituída, sob a presidência de honra do Presidente da República, e sob a presidência executiva do Presidente do Conselho de Ministros, a Comissão das comemorações do cinqüentenário da morte do Barão do Rio Branco;

Artigo 3º

) O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará, dentro de 30 dias, Portaria aprovando o programa das comemorações a que se refere o presente ato, bem como a composição da Comissão a que se refere o artigo anterior.

Brasília, em 12 de Janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

San Tiago Dantas

Alfredo Nasser

Angelo Nolasco de Almeida

João Segadas Vianna

Walter...

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