Decreto do Conselho de MInistro nº 486 de 05/01/1962. DECLARA PROTETORAS DE ACORDO COM OS ARTIGOS 4 E 11 E SEU PARAGRAFO UNICO DO DECRETO 23793, DE 23 DE JANEIRO DE 1934, AS MATAS EXISTENTES NA CHACARA SANTA ROSALIA, MUNICIPIO DE POÇOS DE CALDAS, NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO Nº 486, DE 5 DE JANEIRO DE 1962.

Declara protetoras, de acôrdo com os artigos 4 e 11 e seu parágrafo único do Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, as matas existentes na Chácara Santa Rosália, Município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional (emenda constitucional número 4),

DECRETA:

Art. 1º

São declaradas protetoras, nos têrmos do artigo 4º, letras “a”, “b”, “e” e “f” do Código Florestal, aprovado pelo Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, as florestas de propriedade privada existentes nas Chácaras Rosália, Município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais, para que fiquem subordinadas ao regime especial estabelecido pelo referido Código, para as florestas daquela natureza.

Art. 2º

Ao Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura, cabe designar uma Comissão de técnicos com a incumbência de fazer um levantamento das limitações a serem impostas ao proprietário da área, para efeito de posterior indenização, na forma prevista no parágrafo único, do artigo 11, do mencionado Código.

Art. 3º

A execução das medidas de guarda, fiscalização, conservação e regeneração da floresta de que trata o artigo 1º ficará especialmente a cargo do Serviço Florestal, do Ministério da...

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