Decreto do Conselho de MInistro nº 2.052 de 15/01/1963. APROVA ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NOS ESTATUTOS DA COMPANHIA UNIÃO DE SEGUROS GERAIS INCLUSIVE AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL.

Decreto nº 2.052, de 15 de janeiro de 1963.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia União de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia União de Seguros Gerais, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.266, de 21 de julho de 1.920, inclusive aumento do capital social de Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas, em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 1º de junho de 1962.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que...

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