Decreto do Conselho de Ministros nº 1123 de 4 de Junho de 1962

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.123, DE 4 DE JUNHO DE 1962

Declara de utilidade pública a Cogregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e atendendo ao que conta do

Processo M.J.N.I. 50.649, de 1961, decreta:

Artigo único É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o art. 1º do

Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a

Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade com sede em Belo

Horizonte...

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