Decreto do Conselho de Ministros nº 229 de 27 de Novembro de 1961

Decreto do Conselho de Ministros nº 229, de 27 de Novembro de 1961

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961,

DECRETA:

Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com a letra I do art. 5º, ambos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os 2º e 3º pavimentos do Edifício, sito à Avenida Marechal Câmara nº 350, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º

O imóvel a que se refere artigo anterior destina-se à seção de Assistência Social da Divisão do Pessoal do Ministério da Saúde e ao Serviço de Biometria Médica do mesmo Ministério.

Art. 3º

Fica o Ministério da Saúde autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios.

Art. 4º

A desapropriação a que se refere o presente Decreto será considerada de urgência para os efeitos de imediata imissão de posse, nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 5º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

Souto Maior

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