DECRETO Nº 37178, DE 15 DE ABRIL DE 1955. Extingue Coletoria Federal.

DECRETO Nº 37.178, DE 15 DE abril DE 1955.

Extingue Coletoria Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam extinta de acôrdo com o art. 70, da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, a 2ª Coletoria Federal em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

José Maria Whitaker

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