DECRETO Nº 0-018, DE 09 DE AGOSTO DE 1996. Decreto - Dispõe Sobre a Prestação de Serviço Extraordinario, Nos Casos que Menciona.

Localização do texto integral

DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 1996

Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário, nos casos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Nos seis meses subseqüentes à publicação deste Decreto, fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de até 40 horas extras mensais por servidor que, por necessidade de serviço, exceder sua jornada normal de trabalho nas atividades de plantão nas unidades de emergência hospitalar dos hospitais universitários das seguintes universidades:

I - Universidade Federal de Goiás;

II - Fundação Universidade Federal do Mato Grosso;

III - Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul;

IV - Fundação Universidade Federal de Uberlândia; e

V - Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro.

Art. 2° Fica a Fundação Universidade Federal do Rio Grande - RS autorizada a adotar limite de horas extras estabelecido no art. 1° em relação aos servidores em exercício no navio oceanográfico daquela instituição.

Art. 3° A administração dos órgãos referidos nos arts. 1° e 2° encaminhará mensalmente ao Ministério...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT