DECRETO Nº 57876, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1966. Altera a Redação do Artigo 3 do Decreto 54.999, de 13 de Novembro de 1964.

DECRETO Nº 57.876, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1966.

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 54.999, de 13 de novembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 37, inciso I da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 93, § 1º, alínea ?c?, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,

decreta:

Art. 1º

O artigo 3º do Decreto número 54.999, de 13 de novembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:

?A Conferência Nacional de Educação reunir-se-á entre 1º de março e 30 de abril de cada ano, rotativamente, nas capitais dos Estados?.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Pedro Aleixo

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