DECRETO Nº 79280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1977. Fixa os Efetivos do Exercito para 1977.

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DECRETO Nº 79.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1977.

Fixa os efetivos do Exército para 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de conformidade com o Art. 81, item III, da Constituição e o disposto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974,

decreta:

Art. 1º - São fixados os efetivos do Exercício de acordo com Quadros de I a IV, a vigorar no ano de 1977:

I - Oficiais Generais

POSTO

COMBATENTES

SERVIÇOS

ENGENHEIROS MILITARES

MÉDICOS

VETERINÁRIOS

INTENDENTES

GENERAL-DE-EXÉRCITO

10

-

-

-

-

GENERAL-DE-DIVISÃO

32

1

-

1

3

GENERAL-DE-BRIGADA

65

3

1

4

9

II - Oficiais

ARMAS E SERVIÇOS

Oficiais de Carreira

Oficiais Temporários

TOTAL

Cel

Ten cel

Maj

Cap

  1. Ten

  2. Ten

    SOMA

    Cap

  3. Ten

  4. Ten

    SOMA

    Armas e QMB

    451

    1136

    1291

    1955

    1280

    630

    6743

    837

    839

    635

    2311

    9054

    Médicos

    30

    70

    134

    300

    200

    -

    734

    -

    70

    -

    70

    804

    Farmacêuticos

    4

    15

    30

    50

    80

    -

    179

    -

    -

    -

    -

    179

    Dentistas

    5

    15

    60

    250

    120

    -

    450

    -

    25

    -

    25

    475

    Veterinários

    16

    32

    64

    110

    62

    -

    284

    -

    -

    -

    -

    284

    Intendentes

    44

    112

    221

    430

    120

    75

    1002

    -

    200

    148

    348

    1350

    Q O A

    -

    -

    -

    300

    600

    900

    1800

    -

    -

    -

    -

    1800

    Q O E

    -

    -

    -

    196

    398

    580

    1174

    -

    -

    -

    -

    1174

    Capelães

    -

    -

    -

    12

    -

    -

    12

    10

    23

    -

    33

    45

    SOMA

    550

    1380

    1800

    3603

    2860

    2185

    12378

    847

    1157

    783

    2787

    15165

    III - Discriminação do efetivo do QOE por Categorias

    CATEGORIA

    POSTOS

    Capitão

  5. Ten

  6. Ten

    TOTAL

    SAÚDE

    15

    30

    45

    90

    Armamento

    20

    45

    65

    130

    Motomecanização

    50

    95

    150

    295

    Suprimento

    10

    3

    40

    80

    Manutenção de Comunicações

    20

    35

    50

    105

    Radiotelegrafista

    25

    55

    80

    160

    Veterinária

    5

    5

    10

    20

    Músico

    10

    15

    20

    45

    Topógrafo

    5

    10

    15

    30

    Contador

    20

    50

    75

    145

    Manutenção de Engenharia (Em extinção)

    5

    10

    9

    24

    Meios Auxiliares de Instrução (Em extinção)

    3

    6

    1

    10

    Tecnologistas (Em extinção)

    3

    2

    0

    5

    Datilocopistas (Em extinção)

    5

    10

    20

    35

    SOMA

    196

    398

    580

    1174

    IV - Praças

    Carreira

    Temporários

    SOMA

    Subtenentes

    1.900

    -

    1.900

  7. Sargentos

    3.900

    -

    3.900

  8. Sargentos

    11.000

    -

    11.000

  9. Sargentos

    11.000

    7.700

    18.700

    SOMA

    27.800

    7.700

    35.500

    Cabos

    10.000

    21.000

    31.000

    Soldados

    10.000

    91.000

    101.000

    SOMA

    20.000

    112.000

    132.000

    Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 16 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

    ernesto geisel

    Sylvio Frota

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