DECRETO Nº 79280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1977. Fixa os Efetivos do Exercito para 1977.
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DECRETO Nº 79.280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1977.
Fixa os efetivos do Exército para 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de conformidade com o Art. 81, item III, da Constituição e o disposto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974,
decreta:
Art. 1º - São fixados os efetivos do Exercício de acordo com Quadros de I a IV, a vigorar no ano de 1977:
I - Oficiais Generais
POSTO
COMBATENTES
SERVIÇOS
ENGENHEIROS MILITARES
MÉDICOS
VETERINÁRIOS
INTENDENTES
GENERAL-DE-EXÉRCITO
10
-
-
-
-
GENERAL-DE-DIVISÃO
32
1
-
1
3
GENERAL-DE-BRIGADA
65
3
1
4
9
II - Oficiais
ARMAS E SERVIÇOS
Oficiais de Carreira
Oficiais Temporários
TOTAL
Cel
Ten cel
Maj
Cap
-
Ten
-
Ten
SOMA
Cap
-
Ten
-
Ten
SOMA
Armas e QMB
451
1136
1291
1955
1280
630
6743
837
839
635
2311
9054
Médicos
30
70
134
300
200
-
734
-
70
-
70
804
Farmacêuticos
4
15
30
50
80
-
179
-
-
-
-
179
Dentistas
5
15
60
250
120
-
450
-
25
-
25
475
Veterinários
16
32
64
110
62
-
284
-
-
-
-
284
Intendentes
44
112
221
430
120
75
1002
-
200
148
348
1350
Q O A
-
-
-
300
600
900
1800
-
-
-
-
1800
Q O E
-
-
-
196
398
580
1174
-
-
-
-
1174
Capelães
-
-
-
12
-
-
12
10
23
-
33
45
SOMA
550
1380
1800
3603
2860
2185
12378
847
1157
783
2787
15165
III - Discriminação do efetivo do QOE por Categorias
CATEGORIA
POSTOS
Capitão
-
Ten
-
Ten
TOTAL
SAÚDE
15
30
45
90
Armamento
20
45
65
130
Motomecanização
50
95
150
295
Suprimento
10
3
40
80
Manutenção de Comunicações
20
35
50
105
Radiotelegrafista
25
55
80
160
Veterinária
5
5
10
20
Músico
10
15
20
45
Topógrafo
5
10
15
30
Contador
20
50
75
145
Manutenção de Engenharia (Em extinção)
5
10
9
24
Meios Auxiliares de Instrução (Em extinção)
3
6
1
10
Tecnologistas (Em extinção)
3
2
0
5
Datilocopistas (Em extinção)
5
10
20
35
SOMA
196
398
580
1174
IV - Praças
Carreira
Temporários
SOMA
Subtenentes
1.900
-
1.900
-
Sargentos
3.900
-
3.900
-
Sargentos
11.000
-
11.000
-
Sargentos
11.000
7.700
18.700
SOMA
27.800
7.700
35.500
Cabos
10.000
21.000
31.000
Soldados
10.000
91.000
101.000
SOMA
20.000
112.000
132.000
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ernesto geisel
Sylvio Frota
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