DECRETO Nº 32308, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1953. Dispõe Sobre a 'hora de Verão' Modificando o Decreto 27.998 de 13/04/50.

DECRETO Nº 32.308, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1953.

Dispõe sôbre a ?hora de verão? modificando o Decreto nº 27.998, de 13 de abril de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição.

CONSIDERANDO que a experiência tem demonstrado que a adoção da ?hora de verão? apresenta reais vantagens no tocante à economia de energia elétrica e à diminuição das pontas de carga nos grandes sistemas Rio e São Paulo;

CONSIDERANDO, entretanto, que nas zonas sul e norte do país os seus efeitos são menos favoráveis, ocasionando no decorrer do mês de março algumas perturbações, principalmente no que se refere às atividades escolares,

Decreta:

Art. 1º

O art. 1º do Decreto número 27.998, de 13 de abril de 1950, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 1º A partir de zero (0) hora de 1º de dezembro de cada ano até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte, fica em vigor, em todo território nacional, a ?hora de verão? adiantada de sessenta (60) minutos em relação à hora legal.?

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima

Renato de Almeida Guillobel

Thales de Azevedo Villas Boas

João Neves da Fontoura

Horácio Lafer

Alvaro de Souza Lima

João Cleofas

E...

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