DECRETO Nº 41004, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1957. da Nova Redação Aos Artigos 2 e 4 do Decreto 36.072, de 17 de Agosto de 1954.

DECRETO Nº 41.004, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1957.

Dá nova redação aos artigos 2º e 4º do Decreto nº 36.072, de 17 de agôsto de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Passam a vigorar com a seguinte redação os artigos 2º e 4º do Decreto nº 36.072, de 17 de agôsto de 1954:

?Art. 2º O Ministério da Guerra deverá promover junto aos Ministérios e órgãos competentes, as diligências que se fizerem necessárias no sentido de assegurar o rápido andamento dos trabalhos do Tronco Principal Sul, obedecida a seguinte prioridade:

  1. ) Trecho em construção: Garganta de Bonsucesso, Ponta Grossa, Engenheiro Blei, Rio Negro, Lages, Vacaria, Barra do Jacaré, Caí e ligação Itapeva. - Garganta de Bonsucesso;

  2. ) Trecho projetado: São Paulo - Garganta de Bonsucesso;

  3. ) Trecho em estudo: Caí - Rio Grande?.

"Art. 4º Fica estabelecida a obrigatoriedade de ser o Tronco Principal Sul instalado desde já em bitola de 1.60m, o qual, após sua conclusão, constituirá uma unidade de exploração e funcionará na referida bitola?.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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