DECRETO Nº 40883, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1957. Renova o Decreto 36.425, de 4 de Novembro.

DECRETO Nº 40.883, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1957.

Renova o Decreto número 36.425, de 4 de novembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos termos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à empresa de mineração Orquima, Indústrias Químicas Reunidas S.A., pelo Decreto número trinta e seis mil quatrocentos e vinte e cinco (36.425) de quatro (4) de novembro de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954) para pesquisar monazita e associados no distrito e município de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatro mil duzentos e vinte cruzeiros (Cr$ 4.220,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12...

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