DECRETO Nº 40888, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1957. Renova o Decreto 36.428 de 4 de Novembro de 1954.

DECRETO Nº 40.888, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1957.

Renova o Decreto nº 36.428, de 4 de novembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Orquima - Indústrias Químicas Reunidas S.A. pelo Decreto número trinta e seis mil quatrocentos e vinte e oito (36.428), de quatro (4) de novembro de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954) para pesquisar monazita e associados no município de Açu, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.940,00) - e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT