DECRETO Nº 30572, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1952. Renova o Decreto 27.226, de 26 de Setembro de 1949.

DECRETO Nº 30.572, de 21 de fevereiro de 1952.

Renova o Decreto nº 27.226, de 26 de setembro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro 1940 (Código de Minas),

DECRETa:

Art. 1º

Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Alencar Amaral de Souza pelo Decreto número vinte e sete mil duzentos e vinte e seis (27.226), de vinte e seis (26) de setembro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que retificou o Decreto número vinte e cinco mil quatrocentos e trinta e seis (25.436) de dois (2) de setembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948) e que o autorizou a pesquisar mica e associados no município de Manhumirim, estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Apresente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT