DECRETO Nº 65043, DE 22 DE AGOSTO DE 1969. Autorização para Funcionamento de Curso.

DECRETO Nº 65.043 - DE 22 DE AGÔSTO DE 1969.

Autorização para funcionamento de Curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, e, tendo em vista o que consta do Processo CFE-1.768-69 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Psicologia na Faculdade Selasiana de Filosofia Ciências e Letras de Lorena, em Lorena, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. Costa e Silva

Tarso Dutra

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