DECRETO Nº 51979, DE 30 DE ABRIL DE 1963. Dispõe Sobre a Organização do Gabinete do Ministro da Fazenda.
DECRETO Nº 51.979, DE 30 DE ABRIL DE 1963.
Dispõe sôbre a organização do Gabinete do Ministro da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
O Gabinete do Ministro da Fazenda será constituído de:
A - Chefe de Gabinete.
B - Subsecretário para Assuntos Econômicos.
C - Subsecretário para Assuntos Fiscais.
D - Subsecretário para Assuntos Técnicos.
E - Subchefes de Gabinete.
F - Oficiais de Gabinete.
G - Assessores.
H - Assistentes.
I - Auxiliares de Gabinete.
J - Secretário Particular.
Compete ao Chefe do Gabinete:
-
dirigir os serviços do Gabinete, fazendo observar os horários e normas estabelecidas;
-
despachar com o Ministro de Estado os processos administrativos oriundos das diversas repartições da Fazenda e ordenar o preparo de expediente para execução das decisões;
-
manter a disciplina a aplicar as penalidades administrativas;
-
proferir os despachos interlocutórios quando a audiência das Repartições ou a instrução dos processos o exigir.
Compete ao Subsecretário para Assuntos Econômicos:
-
executar as providências determinadas pelo Ministro de Estado, abrangidas na competência do Ministério em assuntos econômicos;
-
Coordenar ou supervisionar a execução das providências da competência do Ministério da Fazenda no plano econômico do Govêrno;
-
executar, as tarefas especiais que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado relacionadas com a política econômica do Govêrno.
Compete ao Subsecretário para Assuntos Fiscais:
-
executar as providências determinadas pelo Ministro de Estado abrangida na competência do Ministério em matéria fiscal;
-
coordenar ou sepervisionar a execução das providências da competência do Ministério da Fazenda em matéria fiscal, e em especial as tarefas relacionadas com a reforma administrativa e fiscal;
-
executar as tarefas especiais que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado em...
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