DECRETO Nº 51979, DE 30 DE ABRIL DE 1963. Dispõe Sobre a Organização do Gabinete do Ministro da Fazenda.

DECRETO Nº 51.979, DE 30 DE ABRIL DE 1963.

Dispõe sôbre a organização do Gabinete do Ministro da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O Gabinete do Ministro da Fazenda será constituído de:

A - Chefe de Gabinete.

B - Subsecretário para Assuntos Econômicos.

C - Subsecretário para Assuntos Fiscais.

D - Subsecretário para Assuntos Técnicos.

E - Subchefes de Gabinete.

F - Oficiais de Gabinete.

G - Assessores.

H - Assistentes.

I - Auxiliares de Gabinete.

J - Secretário Particular.

Art. 2º

Compete ao Chefe do Gabinete:

  1. dirigir os serviços do Gabinete, fazendo observar os horários e normas estabelecidas;

  2. despachar com o Ministro de Estado os processos administrativos oriundos das diversas repartições da Fazenda e ordenar o preparo de expediente para execução das decisões;

  3. manter a disciplina a aplicar as penalidades administrativas;

  4. proferir os despachos interlocutórios quando a audiência das Repartições ou a instrução dos processos o exigir.

Art. 3º

Compete ao Subsecretário para Assuntos Econômicos:

  1. executar as providências determinadas pelo Ministro de Estado, abrangidas na competência do Ministério em assuntos econômicos;

  2. Coordenar ou supervisionar a execução das providências da competência do Ministério da Fazenda no plano econômico do Govêrno;

  3. executar, as tarefas especiais que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado relacionadas com a política econômica do Govêrno.

Art. 4º

Compete ao Subsecretário para Assuntos Fiscais:

  1. executar as providências determinadas pelo Ministro de Estado abrangida na competência do Ministério em matéria fiscal;

  2. coordenar ou sepervisionar a execução das providências da competência do Ministério da Fazenda em matéria fiscal, e em especial as tarefas relacionadas com a reforma administrativa e fiscal;

  3. executar as tarefas especiais que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado em...

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