DECRETO Nº 6181, DE 03 DE AGOSTO DE 2007. Institui o Comite de Articulação Federativa - Caf.

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DECRETO Nº 6.181, DE 3 DE AGOSTO DE 2007.

Institui o Comitê de Articulação Federativa - CAF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica instituído o Comitê de Articulação Federativa - CAF, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, com a finalidade de promover a articulação na formulação de estratégias e implementação de ações coordenadas e cooperativas entre as esferas federal e municipal de governo, para atendimento das demandas da sociedade e aprimoramento das relações federativas.

Parágrafo único. As deliberações do CAF serão tomadas por consenso e publicadas na forma de resolução subscrita por seu Presidente.

Art. 2o Cabe ao CAF:

I - contribuir para a formulação de políticas públicas federativas a serem implementadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal;

II - sugerir projetos e ações que visem ao aperfeiçoamento das relações intergovernamentais e promovam o fortalecimento da Federação;

III - sugerir procedimentos que promovam a integração das ações, no âmbito da administração pública federal, voltadas ao fortalecimento da capacidade financeira, técnica e gerencial dos governos municipais;

IV - atuar como instância de articulação e mobilização dos entes públicos e da sociedade, para o aperfeiçoamento da integração e do relacionamento entre os entes federativos; e

V - realizar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e administrativas tendentes a maximizar o diálogo, a cooperação e a solidariedade entre os entes federativos.

Art. 3o O CAF será composto por trinta e sete membros, titulares e suplentes, representantes dos órgãos e entidades, a seguir indicados:

I - dentre as autoridades do Poder Executivo Federal:

a) o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais, que o presidirá;

b) o Subchefe de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais;

c) um representante da Casa Civil da Presidência da República;

d) um representante da Controladoria-Geral da União;

e) um representante de cada Ministério a seguir indicado:

1. da Justiça;

2. da Fazenda;

3. do Planejamento, Orçamento e Gestão;

4. das Relações Exteriores;

5. da Saúde;

6. da Educação;

7. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

8. do Esporte;

9. do...

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