DECRETO Nº 1037, DE 06 DE JANEIRO DE 1994. da Nova Redação Ao Artigo 3 do Decreto 1.001, de 6 de Dezembro de 1993.

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DECRETO Nº 1.037, DE 6 DE JANEIRO DE 1994

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A comissão será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e integrada por sete membros, designados pelo Presidente da República.

.............................................................................................................................................

Art. 2º

Este decerto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Mauro Motta Durante

Romildo Canhim

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