DECRETO Nº 40813, DE 23 DE JANEIRO DE 1957. Renova o Decreto 36.815, de 25 de Janeiro de 1955.

DECRETO Nº 40.813, DE 23 DE JANEIRO DE 1957.

Renova o decreto n.º 36.815, de 25 de 1955

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1)ano nos têrmos da letra b, do art. 1.º do Decreto-lei n. 9.605, de 19 de agôsto de 1946 a autorização conferida a Incogramar, Indústrias Reunidas de Extração e Comércio de Mármores e Granitos Ltda. pelo decreto número trinta e seis mil, oitocentos e quinze (36.815) de vinte e cinco (25) de janeiro de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955) para pesquisar calcário, mármore e associados no distrito e município de Rio Branco do Sul Estado do Paraná.

Art.2º A presente renovação que será uma via autêntica deste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do...

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