DECRETO Nº 57677, DE 28 DE JANEIRO DE 1966. Torna Sem Efeito o Decreto 641, de 2 de Março de 1962.

decreto nº 57.677, de 28 de janeiro de 1966.

Torna sem efeito o Decreto número 641, de 2 de março de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica sem efeito o Decreto número 641, de 2 de março de 1962, que autorizou o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um imóvel, destinado ao Ministério da Guerra.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h castello branco

Décio de Escobar

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT