DECRETO Nº 97916, DE 06 DE JULHO DE 1989. Altera a Redação do Artigo 48 do Decreto 93.872, de 23 de Dezembro de 1986.

1

DECRETO N° 97 916, DE 6 de JULHO DE 1989

Altera a redação do artigo 48 do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

O art. 48 do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, remunerado o atual parágrafo único, fica acrescido de § 2°, com a seguinte redação:

?Art. 48.

§ 1° ..................................................................................................................................

§ 2° Verificada a conveniência administrativa, poderá ser realizada por meio de contrato, a gestão de recursos originários de empréstimos externos e a correspondente contrapartida local, para financiamento de programas ou projetos, por órgãos ou entidades da Administração Federal?.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT