DECRETO Nº 66879, DE 16 DE JULHO DE 1970. Altera a Redação do Artigo Sexto do Decreto 65.327, de 10 de Outubro de 1969.

DECRETO Nº 66.879, DE 16 DE JULHO DE 1970.

Altera a redação do artigo 6° do Decreto n° 65.327, de 10 de outubro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1°

O artigo 6° do Decreto n° 65.327, de 10 de outubro de 1969, passa a ter a seguinte redação, mantido o seu parágrafo único:

Art. 6° Os atos de concessão de redução do empréstimo compulsório serão executados pelos concessionários distribuidores de energia elétrica a partir do faturamento indicado no próprio ato referido.

Art. 2°

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1970; 149° da Independência e 82° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT