DECRETO Nº 64851, DE 21 DE JULHO DE 1969. Altera Dispositivo do Decreto 63.809, de 13 de Dezembro de 1968.
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DECRETO Nº 64.851, DE 21 DE JULHO DE 1969.
Altera o dispositivos do Decreto número 63.809, de 13 de dezembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e de acôrdo com o dispositivo do Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito a tabela, relativa a Farinha de Mandioca, de que trata o § 1º, do Decreto nº 63.809, de 13 de dezembro de 1968.
Art. 2º Os preços mínimos básicos para Farinha de Mandioca, expressos na tabela anexa ao presente Decreto, segundo Zonas Geo-Econômicas, correspondem aos valores que serão efetivamente pagos aos produtores ou suas cooperativas, na Região Setentrional.
Art. 3º O preço da raiz de mandioca a que e refere o § 2º, artigo 3º do Decreto nº 63.809, de 13 de dezembro de 1968, fica alterado para NCr$ 1,55 (um cruzeiro nôvo e cinqüenta e cinco centavos) por 50 (cinqüenta) quilos do produto, mantidas as demais condições.
Art. 4º O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A COSTA E SILVA
Ruy Corrêa Lopes
TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 64.851, DE 21 DE JULHO DE 1969
PREÇOS MÍNIMOS LÍQUIDOS
Farinha de Mandioca
Grossa - Tipo 2 - Saco de 50 quilos
Zonas Geo-Eonômicas
NCr$/50 kg
Maranhão
Única..................................................................................................................
6,63
Piauí
Única..................................................................................................................
6,31
Ceará
Única..................................................................................................................
6,38
Rio Grande do Norte
Única..................................................................................................................
6,52
Paraíba
PB-6...................................................................................................................
6,33
PB-7...................................................................................................................
6,78
Pernambuco
PE-3...................................................................................................................
6,04
PE-4...
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