DECRETO Nº 37604, DE 12 DE JULHO DE 1955. Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.

DECRETO N. 37.604 ? A ? DE 12 DE JULHO DE 1955

Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica alterada a Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto n. 8.726, de 6 de fevereiro de 1942, para o fim de dar a redação seguinte aos artigos 2 ? 1 ? 3, 2 ? 1 ? 4, 2 ? 1 ? 5, 2 ? 1 ? 6, 2 ? 1 ? 7, 2 ? 1 ? 8, 12 ? 3 ? 1, 15 ? 1 ? 1, 15 ? 1 ? 2 e 21 ? 1 ? 3:

?Art. 2-1-3 ? Contra Almirante ? Ao Contra Almirante compete :

  1. comando de Fôrça Naval;...............................

    ?Art. 2-1-4 ? Capitão de Mar e Guerra ? Ao Capitão de Mar e Guerra compete:

  2. comando de Fôrça Naval;

  3. comando de navio de 1ª classe;

  4. chefia de Estado Maior de Comando de Fôrça Naval exercido por Contra Almirante?.

    ?Art. 2-1-5 ? Capitão de Fragata ? Ao Capitão de Fragata compete :

  5. comando de Fôrça Naval;

  6. comando de navio de 2ª classe;

  7. imediatice de navio de 1ª classe;

  8. encargo de departamento em navio de 1ª classe;

  9. serviço técnico em Estado Maior de Comando em Chefe?.

    ?Art. 2-1-6 ? Capitão de Corveta ? Ao Capitão de Corveta compete:

  10. comando de Fôrça Naval;

  11. comando de navio de 3ª classe;

  12. imediatice de navio de 2ª classe;

  13. encargo de departamento e grupo de divisões em navios de 1ª e encargo de departamento em navio de 2ª classe;

  14. serviço técnico em Estado Maior de Comando em Chefe ou de Fôrça Naval;

  15. serviço em Estado Maior de Comando em Chefe ou de Fôrça Naval?.

Art. 2-1-7

? Capitão Tenente ? Ao Capitão Tenente compete:

  1. comando de navio de 4ª classe;

  2. imediatice de navio de 3ª ou 4ª classe ;

  3. encargo de departamento em navio de 2ª ou 3ª classe;

  4. serviço a bordo de navio de 1ª, 2ª ou 3ª classe;

  5. serviço em Estado Maior de Comando em Chefe ou de Fôrça Naval?.

    ?Art. 2-1-8 ? Primeiro Tenente ? Ao Primeiro Tenente compete:

  6. serviço a bordo de navio de qualquer classe;

  7. serviço em Estado Maior de Comando ou de Fôrça Naval?.

    ?Art. 12-3-1 ? Habilitação ? O oficial de Comunicações deverá ser um oficial do Corpo da Armada com curso de Comunicações e, sempre que possível, mais antigo que os oficiais de Comunicações dos navios da Fôrça?.

    ?Art. 15-1-1 ? Serviços permanentes ? Os serviços permanentes a bordo serão distribuídos por departamentos grupos e divisões. O departamento é o órgão de direção de todos os serviços da mesma natureza ou de natureza afim, competindo-lhe a...

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