DECRETO Nº 33268, DE 09 DE JULHO DE 1953. Extingue Coletoria Federal.

DECRETO nº 33.268, DE 9 DE JULHO DE 1953

Extingue Coletoria Federal

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica extinta ,de acôrdo com o artigo 70, da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, a 3ª Coletoria Federal em Pesqueira, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º

O Art. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições as disposições em contrario.

Rio de Janeiro ,em 9 de julho de 1953;132º da Independência e 65º da Republica.

Get8ulio Vargas

Osvaldo Aranha

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