DECRETO Nº 61064, DE 26 DE JULHO DE 1967. da Nova Redação Ao Artigo 2 do Decreto 59.952, de 9 de Janeiro de 1967.

DECRETO Nº 61.064, DE 26 DE JULHO DE 1967.

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 59.952, de 9 de janeiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo do Decreto número 59.952, de 9 de janeiro de 1967, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 2º É outorgada à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. a concessão para distribuir energia elétrica no Município de Iconha, ficando autorizada a montar os sistemas de transmissão e distribuição necessários?.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti

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