DECRETO Nº 56604, DE 22 DE JULHO DE 1965. da Nova Redação Ao Decreto 55.060, de 24 de Novembro de 1964.

DECRETO Nº 56.604, DE 22 DE JULHO DE 1965.

Dá nova Redação ao Decreto número 55.060, de 24 de novembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do Artigo 94, do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

O Decreto nº 55.060, de 24 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 1º Fica aberto à Superintendente do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - na forma do disposto no parágrafo 5º do Artigo 25 da Lei nº 4.239 de 27 de junho de 1963, o crédito extraordinário de Cr$1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros), destinado a atender às despesas efetuadas pela SUDENE com a prestação de assistência imediata as populações das regiões do Nordeste atingidas pelas enchentes e inundações, que foram reconhecidas em estado de emergência pelo Conselho Deliberativo da mencionada Autarquia, nos têrmos de sua Resolução nº 969, de 6 de agôsto de 1964, e da Proposição nº 46-64, de 4 de março de 1964, de sua Secretaria Executiva?.

?Parágrafo único. A assistência a que de refere êste Artigo compreende, inclusive, a doação de gêneros alimentícios, medicamentos e agasalhos nas regiões inundadas e a execução de serviços de emergência em obras públicas?.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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