DECRETO Nº 39583, DE 13 DE JULHO DE 1956. Renova o Decreto 35.300, de 31 de Março de 1954.

DECRETO Nº 39.583, DE 13 DE JuLHO DE 1956.

Renova o Decreto n.º 35.300, de 31 de março de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do artigo 1º, do Decreto-lei N.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Companhia Brasileira Industrial de Pesquisas e Mineração, pelo Decreto número trinta e cinco mil e trezentos (35.300), de trinta e um (31) de março de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), para pesquisar mica, pedra coradas e associados, no município de Itambacuri, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$2.620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de...

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