DECRETO Nº 60893, DE 23 DE JUNHO DE 1967. da Nova Redação Ao Paragrafo Unico do Artigo 2 do Decreto 60.466, de 14 de Março de 1967.
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DECRETO Nº 60.893, DE 23 DE JUNHO DE 1967.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 60.466, de 14 de março de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, II, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 60.466, de 14 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A emprêsa será indenizada por seus empregados, da contribuição que lhes...
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