DECRETO Nº 35615, DE 03 DE JUNHO DE 1954. Regulamenta a Lei 1.744, de 23 de Novembro de 1952.

DECRETO Nº 35.615, DE 3 DE JUNHO DE 1954.

Regulamenta a Lei nº 1.744, de 26 de novembro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 4º da Lei nº 1.744, de 26 de novembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º

Os cargos da carreira de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (D.F.S.P.) serão providos: - um terço por concurso de provas e títulos e dois terços pelos alunos habilitados no Curso de Escrivão de Polícia, da Escola de Polícia, do Departamento Federal de Segurança Pública.

Art. 2º

O concurso de provas e títulos para provimento dos cargos da carreira de Escrivão de Polícia, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, obedecerá as instruções que forem expedidas pelo órgão competente.

Art. 3º

O curso de Escrivão de Polícia, da Escola de Polícia, da Divisão de Polícia Técnica, do Departamento Federal de Segurança Pública, será cumprido em...

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