DECRETO Nº 29682, DE 19 DE JUNHO DE 1951. Renova o Decreto 26.204, de 15 de Janeiro de 1949.

decreto nº 29.682, de 19 de junho de 1951.

Renova o Decreto nº 26.204, de 15 de janeiro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º

Fica renovada pelo prazo de dois anos, os têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Laurentino Silva, pelo Decreto número vinte e seis mil duzentos e quatro (26.204), de quinze (15) de janeiro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), para pesquisar ouro e associados no município de Saúde, Estado da Bahia.

Art. 2º

A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$750,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de...

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