DECRETO Nº 31003, DE 18 DE JUNHO DE 1952. Renova o Decreto 28.109, de 11 de Maio de 1950.

Decreto nº 31.003, de 18 de junho de 1952.

Renova o Decreto nº 28.109, de 11 de maio de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica renovado, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei nº 9.065, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à cidadã brasileira Ignês Lobato de Oliveira, pelo Decreto-lei número vinte e oito mil cento e nove (28.109), de onze (11) de maio de mil novecentos e cinqüenta (1950), para pesquisar minério de manganês, em terrenos devolutos, no distrito de Canumã, município de Borba, Estado do Amazonas.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1952; 131º...

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