Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 5 de 31/10/2001. AUTORIZA A EXECUÇÃO DE CONTRATOS RELATIVOS A DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO PARA 2001 NO SUBTITULO 26.784.0230.3265.0001 - DRAGAGEM NO PORTO DE VITORIA - ES NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 39.211 - CODESA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 2001

Autoriza a execução de contratos relativos à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2001 no subtítulo 26.784.0230.3265.0001 - Dragagem no Porto de Vitória - ES no Estado do Espírito Santo, da Unidade Orçamentária 39.211 - CODESA.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2001 (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) no subtítulo 26.784.0230.3265.0001 - Dragagem no Porto de Vitória - ES no Estado do Espírito Santo, da Unidade Orçamentária 39.211 - CODESA, para a execução dos contratos oriundos da Concorrência nº 01/98 e do Convite nº 41/98.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no artigo anterior, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 28 de fevereiro de 2002.

Art. 3º

Este Decreto...

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