Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 2 de 17/05/2001. AUTORIZA A EXECUÇÃO DE CONTRATO RELATIVO A DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO PARA 2001 NO SUBTITULO 20.607.0379.1836.0093 - CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA DE IRRIGAÇÃO DE USO COMUM - PERIMETRO PONTAL NORTE SUL NO ESTADO DE PERNAMBUCO, DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 53.201 - CODEVASF.

Faço saber que o Congresso nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 2, DE 2001 – CN

Autoriza a execução de contrato relativo à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2001 no subtítulo 20.607.0379.1836.0093 – Construção de Obras de Infra-Estrutura de Irrigação de Uso Comum – Perímetro Pontal Norte Sul no Estado de Pernambuco, da Unidade Orçamentária 53.201 – CODEVASF.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2001 (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) no subtítulo 20.607.0379.1836.0093 – Construção de Obras de Infra-Estrutura de Irrigação de Uso Comum – Perímetro Pontal Norte Sul no Estado de Pernambuco, da Unidade Orçamentária 53.201 – CODEVASF, para a execução do Contrato nº 0.00.98.0015.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução do contrato mencionado no artigo anterior, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição...

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