Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 22 de 28/12/2006. EXCLUI DO ANEXO VI A LEI 11.306, DE 16 DE MAIO DE 2006, O SUBTITULO DE CODIGO ORÇAMENTARIO 26.782.0220.1E98.0053, INTEGRANTE DO PROGRAMA DE TRABALHO DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 39.252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, NO AMBITO DO ORGÃO 39.000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES, EXCLUSIVAMENTE NO QUE SE REFERE A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIARIOS NO CORREDOR LESTE, LOCALIZADOS NA BR - 020 ENTRE O TRECHO PLANALTINA - DF ATE A DIVISA DF/GO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 2006-CN

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o subtítulo de código orçamentário 26.782.0220.1E98.0053, integrante do Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 39.252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, no âmbito do órgão 39.000 - Ministério dos Transportes, exclusivamente no que se refere à execução das obras de adequação de trechos rodoviários no corredor leste, localizados na BR - 020 entre o trecho Planaltina - DF até a divisa DF/GO.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o subtítulo de código orçamentário 26.782.0220.1E98.0053, integrante do Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 39.252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, no âmbito do órgão 39.000 - Ministério dos Transportes, exclusivamente no que se refere à execução das obras de...

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