Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 77 de 28/11/2002. DISPÕE SOBRE O MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 2002-CN

Dispõe sobre o mandato dos membros do Conselho de Comunicação Social e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

O mandato dos membros do Conselho de Comunicação Social, eleitos pelo Congresso Nacional no dia 5 de junho de 2002, estender-se-á a 5 de junho do ano de 2004, permitida uma única reeleição.

Art. 2º

As eleições posteriores para escolha dos membros do Conselho de Comunicação Social serão realizadas, mediante votação secreta, em sessão conjunta das duas Casas do Congresso Nacional, convocada pelo seu Presidente, ouvido previamente o Presidente da Câmara dos Deputados.

Parágrafo único. No ato convocatório da sessão a que se refere este artigo, será fixado o período do mandato dos membros do Conselho a serem eleitos, em obediência ao disposto no § 4º do art. 4º da Lei nº 8.389, de 30 de dezembro de 1991.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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