Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 79 de 28/11/2002. AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO PARA 2002 NO SUBTITULO 26.782.0233.5727.0003 - ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIARIOS NO CORREDOR MERCOSUL - BR-101/RS - DIVISA SC/RS -OSORIO, DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 39.252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DNIT.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 79, DE 2002-CN

Autoriza a execução de dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.782.0233.5727.0003 – Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Mercosul - BR-101/RS – Divisa SC/RS - Osório, da Unidade Orçamentária 39.252 – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), no subtítulo 26.782.0233.5727.0003 – Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Mercosul - BR-101/RS – Divisa SC/RS - Osório, da Unidade Orçamentária 39.252 – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução do contrato mencionado no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de maio do exercício financeiro de 2003.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

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